Justiça afasta vereador de Rio Largo por apropriação de salários e desvios

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar determinou o afastamento do vereador de Rio Largo José Márcio dos Santos da Silva, em processo no qual é acusado de se apropriar, parcial ou totalmente, dos salários de seus assessores e de servidores comissionados da Prefeitura, além de desvios de Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar (VIAPs).

A magistrada da 1ª Vara da Comarca determinou ainda a indisponibilidade dos bens do parlamentar no valor de R$ 110.301,90, por possível dano ao erário, em decisão proferida nessa quarta-feira (14).

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o vereador utilizava tais cargos para fins particulares, com o objetivo de se beneficiar com parte dos salários dos comissionados. Além disso, os próprios comissionados afirmaram em depoimento que nunca trabalharam nas funções para as quais foram empregados.

Depoimentos

À Justiça, um ex-funcionário afirmou que trabalhava como motorista particular do vereador Márcio dos Santos e que, a partir de 2015, foi nomeado assessor parlamentar, mas que sua função continuava como de motorista.

Ele disse que recebia dois salários mínimos, porém não ficava com o valor na íntegra, já que o réu o teria apenas nomeado para ficar com parte de seu vencimento. Entre suas reais funções, conforme afirmou, estava a de conduzir o parlamentar para todos os lugares, inclusive para encontros amorosos do vereador.

O ex-secretário de Esportes da cidade, José Hélio de Santana, disse ter sido indicado ao cargo pelo acusado e que todos os comissionados no órgão eram indicações dele. O parlamentar teria nomeado uma amante para um cargo na Secretaria, após a mulher engravidar dele. O salário que ela recebia servia como pagamento de pensão da futura filha.

Desvios das Verbas Indenizatórias 

Com relação ao desvio das Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar (VIAPs), Márcio dos Santos teria contratado pessoas para assinar notas, a fim de que elas fossem apresentadas junto à Prefeitura de Rio Largo, viabilizando assim o ressarcimento. Uma das pessoas contratadas pelo vereador se comprometeu a assinar notas fiscais e destiná-las ao setor de tributos da Prefeitura, afirmando ter prestado serviços de limpeza ao vereador, que não ocorreram.

Outras notas seriam referentes ao fornecimento de “quentinhas”. Segundo a pessoa contratada para este trabalho, o vereador disse, na realidade, que a deixaria responsável por gerir as redes sociais dele, mas também nunca chegou a receber as senhas para realizar esse serviço.

De acordo com a juíza, não há dúvida da necessidade de proteção do patrimônio e da moralidade pública. A magistrada explica que o afastamento provisório do vereador visa a apuração dos fatos sem interferências, já que ele poderia tentar ocultar documentos e intimidar testemunhas, influenciando a produção de provas. Os vencimentos do parlamentar, entretanto, ficam mantidos.

“Quando verificado que sua permanência no cargo pode dificultar ou impossibilitar a adequada apuração dos fatos durante a instrução processual, devemos compatibilizar e […] resguardar a busca pela verdade real e, em razão do princípio da não-culpabilidade, a não redução ou mesmo suspensão dos vencimentos”, fundamentou Marclí Guimarães.

Quanto à indisponibilidade de bens, a juíza afirma que serve para garantir o futuro ressarcimento ao erário. “Considerada a vasta documentação apresentada, patente portanto fortes indícios do ato de improbidade, a constrição judicial em debate impõe-se frente a qualquer argumento. Tal decretação de indisponibilidade não significa prejulgamento do pedido, mas sim medida preventiva”.

Ascom – 15/03/2018

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