Judiciário registra baixos índices de reentrada de pessoas soltas em razão da pandemia

A taxa de pessoas que voltaram a ser presas após deixarem os presídios em razão da pandemia do novo coronavírus é inferior a 2,5%, segundo amostras iniciais obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diferentes unidades da federação. A reavaliação emergencial de prisões para pessoas de grupo de risco que não foram condenadas por crimes violentos é uma das orientações da Recomendação n 62/2020, aprovada pelo CNJ em março para evitar mortes em massa nos ambientes de privação de liberdade. Entre março e maio, 32,5 mil pessoas receberam uma forma alternativa de cumprimento da pena, como regime domiciliar e monitoração eletrônica, o que representa cerca de 4% da população prisional do país.

O cruzamento dos efeitos da Recomendação 62 com dados sobre reentrada dos liberados pela pandemia foi realizado em Alagoas, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que tiveram taxas de 0,2%, 1,82%, 2,2% e 1,1%, respectivamente. Embora pesquisadores e instituições usem metodologias distintas para obter taxas de reentrada, resultando em variações no dado, o estudo mais recente do CNJ com informações sobre o assunto apontou uma taxa de retorno de 42,5% para o período entre 2015 e 2019.

Alagoas

Alagoas registrou apenas um caso de retorno entre meados de março e o fim de maio, período em que houve a saída de 402 pessoas com base da Recomendação CNJ n. 62. “Como demonstrado, a maioria das pessoas pediram o socorro da liberdade não para voltar a delinquir, mas para se tratar ou para evitar o contágio”, avalia o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. O presidente da corte alagoana ainda aponta que 2020 marca o primeiro ano, desde 2012, em que mais pessoas saíram da privação de liberdade do que ingressaram.

“A normativa [Recomendação 62] legitima a ação dos juízes. A atuação do CNJ foi muito importante e resgatou uma ideia humanitária. Ninguém é condenado para morrer contagiado. O CNJ evitou que se perpetrasse uma pena indireta de morte”, avalia Melo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo