João Sampaio é processado por crime contra a honra da família de Marx Beltrão

O deputado federal Marx Beltrão (PSD) ajuizou Notícia Crime pela prática de injúria e difamação contra o vereador de Jequiá da Praia João Sampaio. Sampaio cometeu os crimes contra a esposa, a família e os filhos do parlamentar. O processo foi protocolado no dia 21 de outubro, quarta-feira, na 7ª Zona Eleitoral de Coruripe e se baseia em acusações feitas por Sampaio em um vídeo divulgado em suas redes sociais.

A Representação Criminal de número 0600233-63.2020.6.02.0007 afirma que ao agir criminosamente João Sampaio feriu a honra de Beltrão e de sua família, atingindo o parlamentar na “esfera da intimidade privada, com a clara finalidade de desmoralizá-lo, assim como macular a imagem do Noticiante e dos Srs. Jeannyne Beltrão e Maykon Beltrão perante o eleitorado de Jequiá da Praia e de Coruripe, alterando de modo irremediável, o equilíbrio do processo eleitoral”, diz o texto da Representação.

“No mencionado vídeo, o noticiado ataca negativamente a honra e imagem do Noticiante, a fim de prejudicar a candidatura à prefeitura de Jequiá da Praia da Sra. Jeannyne Beltrão, candidata por ele apoiada, por promover uma verdadeira campanha publicitária negativa, atribuindo a pecha de racista e homofóbico ao Sr. Marx Beltrão, além de proposta indecente para com a esposa do mesmo. Isso com o fim específico de abalar a candidatura de Jeannyne Beltrão, irmã e candidata declaradamente apoiada pelo noticiante” reitera o texto da Representação Criminal.

“Atitudes como essas, que causam prejuízos, constrangimentos, vergonha e dor, ante as falsas e maldosas alegações feitas por aquela, maculam não só a vida política, mas também a pessoal. Prejudicam a conduta ilibada e proba do noticiante, de forma a publicar, dolosamente, fatos injuriosos e difamatórios, com a inequívoca intenção de não somente ofender o Sr. Marx Beltrão, mas, principalmente, prejudicar a imagem dele e dos candidatos a prefeito de Jequiá da Praia e Coruripe por ele apoiado perante a população, a fim de influenciar no prélio eleitoral” prossegue a Ação.

No Processo, Beltrão pede que o juiz acolha a Representação Criminal e a remeta ao Ministério Público Eleitoral. Para o crime de difamação a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Já para o crime de injúria, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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