IR 2019: saiba como declarar rendimentos de trabalho temporário, intermitente e teletrabalho

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe novas modalidades de trabalho, como o temporário, intermitente e teletrabalho. Quem foi contratado nesses regimes precisa declarar normalmente o Imposto de Renda.

Todos os trabalhadores assalariados pela CLT têm imposto retido na fonte pelo empregador, que disponibiliza o informe de rendimentos com o que foi pago e o que foi arrecadado em impostos. Como os trabalhadores temporários, intermitentes e que fazem teletrabalho são todos contratados pela CLT, todos devem buscar os informes de rendimento como os demais assalariados.

— Não há nenhuma diferença entre a declaração dos trabalhadores nos novos regimes trabalhistas propostos pela reforma trabalhista dos demais, já que todos possuem carteira assinada. O que pode acontecer é eles terem mais de um empregador. Nesse caso, precisam pegar o informe de rendimento de todos os pagadores — afirma Linneu de Albuquerque Mello, professor da FGV.

Da mesma forma que os demais, só serão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam em 2018 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, diz o Extra.

Mas, para quem não está sob essas condições, declarar pode ser interessante para conseguir restituições.

— A declaração é a única maneira que se tem de reaver tributações excessivas. Se a pessoa recebeu apenas por três meses em um contrato temporário, por exemplo, sendo tributada na fonte, mas não atingiu rendimentos de R$ 28.559,70, fazendo a declaração ela consegue a restituição — afirma Gustavo da Gama, professor da Pós-Graduação em Direito e Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.

02/04/2019

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