IR 2019: saiba como declarar os investimentos

A declaração de Imposto de Renda começou no dia 7 de março e os contribuintes estão tirando suas dúvidas de como declarar. Com o aumento no número de investidores no país, são grandes as dúvidas sobre como declarar os investimentos a Receita Federal. Mas declarar é bastante simples. Veja como fazer.

A primeira coisa que o investidor deve fazer é pegar o seu informe de rendimentos com todas as instituições que possui investimentos, como bancos e corretoras. Nos informes já estão a grande parte das informações a serem declaradas a Receita.

Os investidores precisam declarar o saldos dos seus investimentos no dia 31 de dezembro de 2017 e do dia 31 de dezembro de 2018. Além dos rendimentos que teve com as aplicações. Todas essas informações sobre títulos está no informe de rendimentos. Inclui-se nessa categoria: poupança, Tesouro Direto, títulos bancários como CDBs e LCI/LCA, títulos de capitalização e COE, títulos privados como CRI/CRA e debêntures e fundos de investimento de renda fixa e de renda variável.

— Hoje em dia com a internet é super fácil pegar os informes de rendimento nos sites das instituições. E eles já vem super completos, inclusive com os códigos em que cada rendimento precisa ser declarado. É só o investidor transcrever — afirma Sandra Blanco, consultora de investimentos da Órama.

Os saldos são categorizados como bens de direito. Já quando o título é resgatado é preciso auferir os rendimentos e coloca-los em uma aba específica, informa o Extra.

A única atenção é se atentar para separar os investimentos isentos dos não isentos. Apesar de não serem tributados, os títulos isentos precisam ser declarados como parte de rendimentos isentos e não tributáveis. Enquanto os tributáveis ficam na categoria rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.

São títulos isentos: poupança, LCI/LCA, CRI/CRA e debêntures incentivadas.

Já investimentos considerados de renda variável são mais difíceis de serem declarados, já que as informações não estão no informe e precisam ser computadas pelo próprio investidor. Essas aplicações são clasificadas como ganhos de capitais.

— Quem calcula o ganho sobre capital é o investidor. Por isso, ele precisa ter um controle de toda a movimentação financeira que faz com esse tipo de aplicação — afirma a Dra. Ana Claudia Utumi, da Utumi Advogados.

Por ser um investimento arriscado a Receita dá isenção fiscal as vendas de ações que não ultrapassem 20 mil por mês. Fora isso, é preciso ver o ganho e a perda que se teve em cada ativo aplicado, porque é preciso declarar o ganho com cada ação. Por exemplo, o ganho com ações da Petrobrás e da Vale. E possíveis perdas em algum ativo podem ser compensadas em impostos a pagar pelo ganho de capital em outros.

Entram nessa categoria de investimentos considerados de ganho de capitais: ações, operações com opções, ETFs (fundos passivos cotados em bolsa), fundos imobiliários e ouro.

— Muita gente esquece de declarar alguma coisa, o que pode causar dor de cabeça ou mesmo fazer o contribuinte cair na malha fina. O ideal é ir fazendo anotações de todas as movimentações em renda variável. Já em renda fixa, é só não esquecer de ver todas as informações do informe — diz Sandra Blanco.

09/03/2019

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