IMPROBIDADE: após ação do MPAL, a Justiça condena servidores públicos do Estado por fraude

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) , por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual, tendo como denunciados os servidores públicos Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima teve a manifestação por ato de improbidade administrativa julgada procedente pela Justiça. Os réus são acusados de desviar recursos públicos para favorecimento pessoal e foram condenados a ressarcimento dos valores subtraídos dos cofres públicos, perda de função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos entre outros.

Nos autos, o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca, sustentou que no período em que os demandados Naldo Robério e Heli de Oliveira integravam o quadro das Secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Seagri), respectivamente, teriam praticado irregularidades nas folhas de pagamento. Para obter benefícios subtraindo verba pública e transferindo-as para as suas contas bancárias, os condenados, com a facilidade de acesso pelos cargos ocupados, fraudavam o Estado inserindo nomes de familiares, de servidores inativos e já falecidos com a pretensão de usufruir dos seus vencimentos.

No caso de Naldo Robério Alves da Silva, quando chefe da Divisão de Recursos Humanos da Seagri, além das provas contundentes há a confirmação dos atos ilícitos, segundo apresentação do MPAL ao Judiciário, somando desvio no valor de R$ 207.085,02 entre junho de 2005 e novembro de 2007. Já em relação a Heli de Oliveira Lima, à época responsável pela Divisão de Recursos Humanos da Secult, foi constatado que sua conduta criminosa , de 01 de outubro de 2001 a 20 de junho de 2007, causou prejuízo de R$ 109.775,19 aos cofres públicos. Além disso, ele também usou de má-fé para aumentar os próprios vencimentos. O primeiro acusado, ainda servidor público, como garantia do ressarcimento, tem descontos em seus contra-cheques desde 2007, porém, os magistrados entendem que deve ser feita a liquidação para abater o valor já pago nae descontar do total devido. Já, no tocante ao ressarcimento da vantagem patrimonial incorporada ao patrimônio de Heli de Oliveira, como não há comprovação da eventual restituição ao erário, sentencia o Judiciário, revela-se o dever de restituir o montante.

Assim, os magistrados condenaram Naldo Roberto à perda de função pública, por comprovarem que usou o cargo para o cometimento de improbidade.Não podendo ser aplicada tal punição a Heli de Oliviera visto que o mesmo teria sido exonerado em 2007.

No entanto, para ambos, fica a condenação de não poder contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário, pelo prazo de 10 anos. Também ficam suspensosos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

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