IMÓVEIS LOCALIZADO NO BAIRRO DO PINHEIRO COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS JÁ PODEM ACIONAR O SEGURO DE DANOS FÍSICOS?

Os contratos de financiamentos de imóveis, conforme o Sistema Financeiro de Habitação(SFH), devem acompanhar os seguros MIP (morte e invalidez permanente) e DFI (danos físicos ao imóvel).

Considerando o cenário dos últimos acontecimentos no bairro do Pinheiro, já é possível acionar o seguro residencial dos imóveis que possuem danos estruturais.

Muitas dúvidas surgem em um momento como este, pois além das Instituições Financeiras não estarem preparadas para a situação ocorrida recentemente, o caso também é atípico. Entretanto, os contratos de seguros são regidos por cláusulas jurídicas e esse dispositivos devem ser analisados visando a proteção dos seus beneficiários.

É importante frisar, que o Código de Defesa do Consumidor(CDC), prevê que os contratos sejam transparentes e de interpretação favorável ao consumidor. Desse modo, quando não houver clareza nos itens ou interpretação dúbia, o consumidor não deve ser desprotegido pela omissão do contratado.

No caso da situação do Pinheiro, os imóveis que sofreram danos em sua estrutura já podem acionar o seguros de danos físicos, independentemente de se localizar em área de risco ou não possuir laudo conclusivo emitido pelo Poder Público.

O seguro DFI, possuí como finalidade principal a indenização por danos físicos, que possam ocorrer no imóvel, durante a vigência do contrato. Diante desse aspecto, o fato de não haver laudo técnico emitido por qualquer Órgão Públicos não deve implicar em obstáculo para o acionamento seguro por parte do consumidor.

O segurado que teve seu imóvel avariado, pelas razões já mencionadas, deve acionar a Instituição Financeira contratada e obter resposta dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias, caso contrário, já é possível acionar os meios jurídicos, o quanto antes, para não acumular os prejuízos com o passar do tempo.

Autor: Vladimir Fontes

vfontesadvogado@hotmail.com

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