IMA: Mineradora é autuada por descumprimento em recuperação de vegetação

A responsabilidade ambiental é dever de cidadãos e empreendedores. O descumprimento da legislação acarreta em respostas por órgãos competentes. O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas autuou, nesta quarta-feira (10), um empreendimento de extração mineral no município de Penedo, por descumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e destinação inadequada de resíduos sólidos.

A autuação ocorreu após vistoria técnica solicitada pelo Tribunal de Justiça Federal de Alagoas (JFAL) para verificação do andamento do Prad na empresa. Os técnicos constataram diversas irregularidades no local para a recuperação da vegetação, desde a ausência do mínimo mudas exigidas no termo até a falta de manutenção do plantio, além da presença de resíduos sólidos descartados irregularmente, a exemplo de frauda descartável.

Fiscais do IMA retornaram ao local e lavraram dois autos de infração, acarretando num total de R$ 69.341,18 em multa, além de intimação para a destinação adequada aos resíduos sólidos no prazo de 30 dias.

Prad e licença ambiental

O Prad é uma exigência que se aplica a atividades que degradam de alguma forma o meio ambiente, a exemplo de alguns tipos de extração mineral, matadouro, supressão de vegetação. O compromisso é firmado no ato da concessão da licença ambiental, entrando em vigor no encerramento da atividade, ou na constatação de posterior infração na região.

O Plano deve ser apresentado pela empresa, com assinatura de um profissional responsável, e será analisado pelo órgão ambiental.

Há uma série de exigências para a aprovação e cumprimento do Plano. O empreendedor deve executar o proposto em até um ano e acompanhar a regeneração por três anos, com apresentação de relatórios periódicos e manutenção necessária.

A negligência ao Prad acarreta em multa e sanções administrativas, com possibilidade de agravante caso ocorra em Unidade de Conservação (UC). Por isso, empreendedores devem se manter atentos ao cumprimento do acordado com o órgão ambiental fiscalizador.

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