Governo federal sanciona Lei do Nome Limpo e Rodrigo Cunha destaca importância da nova legislação na defesa do consumidor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada Lei do Nome Limpo. Agora, os cidadãos brasileiros poderão negociar suas dívidas e limpar seus nomes perante os organismos de proteção de crédito. A nova legislação contou relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB), que se empenhou pessoalmente e articulou a aprovação da matéria no Senado. Além de comemorar a sanção da Lei, que já está em vigor, Rodrigo Cunha destaca que a sua meta é realizar em Alagoas mutirões para fazer com que os alagoanos tenham acesso ao benefício da renegociação justa de seus débitos.

“O governo sancionou a Lei do Nome Limpo, e com esta sanção garantimos que esta conquista se materializasse e se tornasse acessível a todos os brasileiros e alagoanos que estão endividados e querem pagar suas dívidas. A Lei do Nome Limpo quer beneficiar cidadãos honestos, que por problemas diversos não puderam honrar seus débitos. Agora é começar o trabalho e garantir o acesso aos benefícios da Lei para a maioria de nossa gente. Neste sentido, neste segundo semestre, queremos realizar mutirões em várias cidades alagoanas fazendo com que cada vez mais pessoas tenham acesso à possibilidade de negociarem suas dívidas”, disse Rodrigo Cunha.

Conforme a Lei, o consumidor superendividado poderá solicitar início do processo de repactuação de suas dívidas com a presença de todos os credores. Em um processo de conciliação, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação de seu débito, preservado o “mínimo existencial”, quantia necessária para que ele pague suas despesas básicas para a sobrevivência como água, energia elétrica, alimentação e outras. Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.

Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão. De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa, aproximadamente 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados em maio. As dívidas na categoria banco/cartão apresentam o maior volume, sendo 29,7% dos mais de R$ 211 milhões de débitos.

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