GOLPE IMOBILIÁRIO – STJ nega recurso de habeas corpus a Mário Marroquim

O empresário Mário Marroquim apelou para o Superior do Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de habeas corpus em processo que o acusa de calote contra famílias no Belém do Pará.

Juridicamente falando, Marroquim é investigado “por supostas condutas tipificadas nos artigos 288 (associação criminosa), 171 (estelionato), 168 (apropriação indébita), todos do Código Penal Brasileiro e art. 65, §1º, inciso II, da lei nº 4.591/64 (crime contra a economia popular)”.

Por causa disso, foram decretadas medidas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca e de ausentar-se do país.

Porém, segundo o ministro Jorge Mussi, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso e que não restou demonstrada, de plano, a alegada ilegalidade, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”

Lesados

As vítimas são mais de 200 compradores que se filiaram ao sistema de vendas do Grupo Marroquim. São imóveis pagos e não entregues, obras inacabadas e, para completar a frustração, apartamentos com infiltrações nas paredes, além de problemas elétricos. Seja na justiça comum, como na trabalhista, as queixas de clientes da empresa, empregados e fornecedores possuem uma afinidade na reivindicação: o grupo alagoano Marroquim não cumpre aquilo que promete e não paga o que deve. As dívidas já alcançam R$ 30 milhões.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo