Funcionário do TRT-AL é preso por tentativa de homicídio

Nilson de Mendonça Bernardes Contieri , vítima de tentativa de homicídio

Na foto (Nilson de Mendonça Bernardes Contieri) vítima de tentativa de homicídio na tarde deste sábado (23) durante a prévia carnavalesca. O agressor, Edivan Monteiro de Araújo Silva, na foto usando camisa polo preta, estava agredindo sua esposa, quando populares se dirigiram até um agente da transito para solicitar ajuda no intuito de conter o agressor. Nilson, que estava próximo ao agente, ao ouvir do mesmo que não poderia fazer nada, se dirigiu ao local e, chegando lá, ao questionar Edivan o que estava fazendo, recebeu uma cotovelada no nariz e já caiu prostrado ao chão. Mesmo desmaiado, o agressor EDIVAN continuou espancando-o com chutes e murros que só não matou NILSON porque, Carlos André, amigo de Nilson, se jogou ao chão e agarrou Nilson para que ele não mais recebesse nenhum golpe, sendo também, CARLOS, atingido por chutes do agressor. EDIVAN foi levado para a central de flagrantes improvisada na sede do CODE mangabeiras, onde ficou preso em flagrante por LESÃO CORPORAL GRAVE, conforme entendimento do Delegado plantonista e NILSON foi levado às pressas para a Santa Casa de Misericórdia. O Advogado da família de NILSON, LUCAS ALBUQUERQUE, pediu nos autos do flagrante para que EDIVAN responda por tentativa de homicídio, pois o mesmo só não ceifou a vida de Nilson porque Carlos André chegou em tempo, fazendo o crime de tentativa de homicídio não se consumar por circunstâncias alheias a vontade do agressor.

EDIVAN MONTEIRO DE ARAUJO SILVA (agressor) que é funcionário do TRT 19° Região, foi levado neste domingo (24) para ser ouvido pela Juíza plantonista Adriana Carla Feitosa Martins, que presidiu a audiência de custódia do flagranteado, convertendo sua prisão em flagrante em prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. por fim, a Juíza relatou em sua decisão:

“Em consulta ao SAJ é possível verificar que o autuado já fora processado anteriormente pelo crime de ameaça perpetrado contra uma vizinha que saiu em defesa de sua esposa e de suas filhas, abrigando-as e protegendo-as do autuado. O feito fora cadastrado sob o numero 0001985-882013.8.02.0075, tendo o autuado, portanto, proposta de transação penal formulada em audiência preliminar. O autuado portanto, aparenta ser uma pessoa que não é capaz de controlar o seu temperamento e age violentamente contra esposa e filhas. Doutro norte a severidade das lesões é tamanha que a vítima foi encaminhada para atendimento médico ainda inconsciente, razão pela qual sequer fora realizada sua oitiva.Há inclusive documento (f.15) por meio do qual se pode verificar que a vítima sofreu fratura de osso nasal e que foi necessária sutura das lesões. Assim sendo, percebe-se que a prática delituosa imputada ao autuado ameaça a harmonia e a paz social da comunidade. Importante destacar que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, aspira o acautelamento do meio social, quer para que os agentes não cometam novos delitos, porque portam elementos subjetivos que indicam a sua inadequação ao ambiente social, mesmo que momentaneamente”.

24/02/2019

Edivan Monteiro de Araújo Silva

 

 

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo