FIQUE ATENTO! saiba como será o processo de votação durante a pandemia

Para muita gente, Eleições 2020 vão se tornar reais nesta sexta (9), com o início do horário eleitoral gratuito na TV. Até o dia 12 de novembro, a maior parte dos 750 mil candidatos vão se esforçar para conseguir o voto dos eleitores na disputa pelas vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os estados (menos no Distrito Federal).

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral calcula que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a votar nas eleições de novembro – dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno, se houver) – para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores. Este ano, a identificação biométrica foi suspensa por causa da pandemia de ciovid-19.

Já foram divulgadas as regras que valerão nestas eleições – tem para candidatos e para eleitores. Confira:

Candidatos

A propaganda eleitoral começou em 27 de setembro, mas somente na internet e nas ruas, via caminhadas (o que foi desaconselhado, para não haver aglomerações) e carreatas, com ou sem carros de som e material de campanha (adesivos, santinhos, folhetos etc).

A propaganda no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (9) e vai até o dia 12 de novembro, somente no horário eleitoral (é proibido propaganda eleitoral paga). Em mídia impressa (jornais e revistas), são permitidas inserções até a antevéspera das eleições (podendo ser reproduzidas nas versões online das publicações). Está proibida a propaganda em outdoors.

Debates poderão acontecer até 12 de novembro (com a permissão de reprises até as 7h do dia seguinte). Quanto aos comícios, eles podem acontecer até essa data, sempre entre as 8h e meia-noite (os de encerramento de campanha poderão ser estendidos até as 2h da madrugada).

Eleitores

Se você quiser dar uma força para o seu candidato, é permitido em qualquer data (incluindo o dia da eleição e nos locais de votação) o uso de broches, adesivos, camisetas, bandeiras e adesivos nos carros.

Este último caso, porém, tem restrições: é proibido envelopar o veículo inteiramente. A permissão cobre apenas adesivar o para-brisa traseiro (em material microperfurado). Se não for bastante para o dono do carro, ele pode colar adesivos de até meio metro quadrado em outros lugares do veículo.

A partir de 10 de novembro, ninguém pode ser preso ou mesmo, detido, a não ser em flagrante ou se tiver mandatos em aberto na Justiça.

Dia da eleição

Por causa da pandemia, o TSE ampliou o horário de votação. Das 7h às 10h, a preferência será dada aos eleitores com idade acima de 60 anos. Os locais de votação ficarão abertos até às 17h; recomenda-se que o eleitor permaneça o mínimo possível na seção.

No kit de votação do eleitor, segundo o TSE, devem constar:

  • Máscara: é obrigatório. Quem estiver sem ela não poderá votar.
  • Álcool gel: em testes, foi constatado que o álcool gel pode danificar o teclado da urna eletrônica e, por isso, não será possível desinfetá-lo. O eleitor só deverá higienizar as mãos depois de ter votado.
    • Caneta: é recomendável que o eleitor leve uma para assinar o caderno de votações.

    Vai ter que justificar?

    A Justiça Eleitoral disponibilizou uma nova versão do e-Título que possui mais funcionalidades, incluindo a possibilidade de o eleitor justificar sua ausência nas Eleições 2020. O recurso ficará disponível do primeiro dia de cada votação até 60 dias após a realização de cada turno.

    Todos os eleitores que não comparecerem às urnas, por estar fora do domicílio eleitoral ou impedidos de ir até suas seções, poderão usar o aplicativo para fazer a justificativa.

    A app ainda permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

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