FIM DE JOGO – Justiça indefere candidatura de Márcia Coutinho à Prefeitura de Passo

As coisas estão ficando complicadas para a candidata à Prefeitura de Passo de Camaragibe Márcia Coutinho, do MDB. O juiz eleitoral Douglas Beckhauser de Freitas decidiu hoje, 21, que a ex-prefeita não deverá concorrer as eleições. Isso mesmo! Segundo o magistrado, a candidatura de Marcia Coutinho está impugnada.

“Indefiro o registro da candidatura de Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque para concorrer ao cargo de prefeita”, determinou. A decisão veio após denúncia do Partido Progressistas (PP), que tem como candidato à prefeitura o dentista Luh Nogueira.

A sigla alegou à Justiça Eleitoral que Márcia Coutinho, quando exerceu o cargo de prefeita, foi condenada em Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, sendo a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, motivo pelo qual a candidata não poderia concorrer às eleições em razão de existir hipótese de inelegibilidade.

Márcia Coutinho foi condenada junto ao marido Pedro Melo de Albuquerque Neto, ex-secretário municipal de finanças. Em setembro, por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-AL), decidiu manter a condenação do casal por improbidade. Márcia Coutinho e Pedro Melo de Albuquerque Neto ainda vão ter que ressarcir o erário no valor de R$ 374.382,51.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O órgão fiscalizador sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.

Em 2017, Márcia Coutinho foi presa após mais de 20 dias foragida. Ela foi alvo da segunda etapa da operação Sepse, do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), hoje Gaeco, que investigou o desvio de R$ 3 milhões dos cofres dos municípios de Passo do Camaragibe, Mata Grande e Girau do Ponciano.

Decisão:

Sentença (10)

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