Fazendeiro sofre processo por acidente que causou morte de trabalhador

MPT/AL constatou que a fazenda no qual o trabalhador morreu apresentava várias irregularidades no que diz respeito ao meio ambiente de trabalho; proprietário poderá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil

bm-110-campo-01

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o fazendeiro Luiz Henrique Medeiros de Albuquerque, proprietário da Fazenda Patrocínio II, localizada no município de Atalaia, após constatar que o local não oferece condições seguras de trabalho aos seus empregados. O fato mais grave, registrado na fazenda, foi um acidente de trabalho fatal que vitimou o obreiro José Erenildo Ferreira da Silva.

Após o acidente, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatou diversas irregularidades, todas listadas em relatório oficial. Verificou-se que o empregador Luiz Henrique Medeiros deixou de adotar os procedimentos necessários, em ocorrências de acidentes e doenças do trabalho; não realizava a submissão do trabalhador a exame médico admissional, antes de assumir suas atividades; não providenciava a realização, no exame médico, de avaliação clínica ou de exames complementares; e não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O empregador também deixou de assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devem conhecer, em matéria de segurança e saúde no trabalho; deixou de sinalizar as vias internas do estabelecimento, de forma visível, durante o dia e a noite; não protegia as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras para impedir a queda de veículos; não assegurava o fornecimento de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; e a não realização de capacitação dos trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas e/ou implementos.

Constatadas as irregularidades e ante a recusa do empregador Luiz Henrique em firmar um acordo extrajudicial, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de evitar novos acidentes de trabalho na fazenda e obter a devida reparação.

O acidente

A análise do acidente foi feita pela SRTE/AL e segundo o relatório, o empregado José Erenildo Ferreira da Silva tinha por função arar a terra utilizando a máquina denominada “Trator BM – 100”.

No dia do acidente, o obreiro iniciou sua jornada por volta das 6h da manhã, sem ajudante e sem que as máquinas estivessem em perfeitas condições técnicas, de acordo com denúncias feitas pelos empregados. Deve-se ressaltar que as vias de circulação estavam sem a sinalização adequada, de forma a não informar ao operador das máquinas a perigosa proximidade da borda lateral da via.

Às 9h, apesar de não ter nenhum procedimento de trabalho por escrito, o empregado se aproximou perigosamente da borda lateral de uma das vias que possuía uma ribanceira. O trator capotou para o seu lado direito, projetando o Sr. Erenildo para o chão, vindo a máquina a esmagá-lo da cintura para baixo.

Dos pedidos da Tutela de Urgência Liminar 

O MPT entende que a conduta adotada pelo réu causou, e ainda causa, lesão aos interesses sociais não só dostrabalhadores envolvidos, mas de toda uma gama de empregados, uma vez que um número indeterminado de trabalhadores poderá vir a sofrer lesão a diversos direitos sociais constitucionalmente garantidos, principalmente no que tange às normas sobre jornada de trabalho e salários. Por isso o órgão pediu, em caráter liminar, que o proprietário da fazenda Patrocínio II adote os procedimentos necessários, quanto a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

O fazendeiro Luiz Henrique Medeiros de Albuquerque terá que submeter todos os trabalhadores a exame médico admissional, antes que assuma suas atividades; providenciar a realização de exames médicos e avaliações clínicas; fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento; assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer, em matéria de segurança e saúde no trabalho e sinalizar as vias internas do estabelecimento, de forma visível, durante o dia e a noite.

O proprietário ainda terá que proteger as laterais das vias internas do estabelecimento com barreiras que impeçam a queda de veículos; assegurar o fornecimento aos trabalhadores de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde e/ou a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; trabalhadores para manuseio e/ou operação segura de máquinas; consignar em registro mecânico os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado; incluir no programa de controle médico de saúde ocupacional um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano; efetuar análise global anual do programa de prevenção de riscos ambientais, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades e registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio.

Em caso de descumprimento de qualquer dos pedidos citados acima o proprietário poderá pagar multa de R$ 10 mil a ser revertido a instituições senfins lucrativos pré-selecionadas pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dos pedidos definitivos

O Ministério Público do Trabalho pede em caráter definitivo a condenação definitiva do réu nos pedidos formulados em pedido liminar; indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 milreversível ao FAT ou a entidades beneficentes a ser indicada oportunamente pelo MPT.

Ascom MPT-AL

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo