FAMíLIA SE SENTE ALIVIADA APÓS DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA FAZENDA SÃO SEBASTIÃO EM ATALAIA/AL

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A família de Pedro Batista da Silva se sente aliviada com a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que em sessão realizada no dia 18 deste mês, determinou a reintegração de posse da Fazenda São Sebastião no Município de Atalaia. De acordo com a Sra. Salete Costa, ela e seu falecido esposo Pedro Batista, detém a posse do imóvel desde 1991 e era nesse imóvel que a família vivia, tirava o seu sustento e onde foram criados seus 02 filhos. Em 2005, as terras foram invadidas pelo MST com o propósito de forçar uma desapropriação, porém, a avaliação do INCRA foi de que as terras eram produtivas, sendo determinada a devida reintegração da mesma. Porém, a partir daí, o MST proporcionou uma série de destruição de maquinário e da produção agrícola. Em 2009 o MST liderou uma nova invasão e desde então a Sra. Salete Costas e os demais herdeiros de Pedro Silva tentam reaver na justiça o imóvel que se encontra invadido pelo MST. Após várias tentativas, a Fazenda São Sebastião fora reintegrada de forma pacífica no final do ano de 2012, após acordo realizado na justiça, no qual os sem-terra se comprometeram em sair de forma mansa e pacífica e, em contrapartida, de poderiam colher suas plantações, porem o referido acordo não foi cumprido pelo MST que invadiu novamente o imóvel antes mesmo de findo o prazo para a colheita, momento em que destruíram a casa sede do imóvel, além de terem arrancado as sacarias de cana-de-açúcar, e derrubado dez casas de moradores e queimado todos equipamentos agrícolas. “Esses invasores destruíram a nossa família, principalmente a saúde do meu marido que veio a falecer com problemas resultantes da violência física e psíquica sofrida por ele e ao ver todo o nosso patrimônio destruído. Perdemos a nossa morada e única fonte de renda de nossa família. Hoje sobrevivo da aposentadoria de meu marido e terei que recomeçar tudo novamente”.

Segundo a Advogada Jackeline Siqueira Formiga o próprio MST reconheceu a legitimidade da posse dos autores em audiência. Ademais o que se pretende é o cumprimento de uma sentença transitada em julgado desde 2012, com a consequente reintegração de posse da Fazenda São Sebastião em favor dos autores, a qual não vinha sendo cumprida pelo juízo de piso em razão de meios protelatórios utilizados pelo MST e pelo próprio INCRA, sendo que este último nem sequer é parte no processo de reintegração. Faz-se necessário frisar que o Ministério Público Estadual, tanto em primeira como em segunda instancia, emitiu pareceres favoráveis a reintegração do imóvel invadido. Sendo assim, não restou outra alternativa aos autores senão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que fosse determinada a Reintegração do Imóvel aos seus legítimos proprietários, que foi deferido pela 1º Câmara Cível, que por maioria acompanhou o brilhante e corajoso voto do Desembargar Fábio Bittencourt, que julgou o processo de forma técnica e de acordo com as provas carreadas aos autos, não cedendo as pressões realizadas pelos movimentos sociais junto ao TJ/AL nas semanas anteriores.

Ainda de acordo com a referida advogada, “ocorreram casos de violência durante a invasão, tal como o estupro e morte da filha de um dos moradores da fazenda, cometido por um dos sem-terra que, fato este que fora comunicado às autoridades competentes. Ademais ao contrário do prega o movimento não existe mais do que 12 famílias no imóvel invadido, porem sempre que a fazenda está prestes a ser reintegrada o MST tenta uma manobra e enche o imóvel de gente, bem como realiza manifestações na capital no intuito de que a reintegração de posse não seja efetivada”

Agravo de Instrumento: 0804674-36.2015.8.02.0000.

Ascom

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