Ex-prefeito de Maribondo é condenado por ato de improbidade administrativa por irresponsabilidade fiscal e desvio de recursos do Fundeb

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A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maribondo e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, o Juízo de Direito da Comarca de Maribondo condenou o ex-prefeito do município José Márcio Tenório de Melo pela prática de ato de improbidade administrativa. Entre as acusações em desfavor do réu, estavam a de irresponsabilidade fiscal nos gastos com pessoal e a de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na sentença, José Márcio foi condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no importe de dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente na condição de prefeito. O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incetivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Em decisão liminar, o então mandatário de Maribondo já havia sido afastado da Prefeitura.

“Essa sentença foi aplicada com Justiça e serve de alerta para aqueles gestores municipais que descuidam das finanças públicas, levando os Municípios ao caos administrativo, sem a adotar as providências que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina”, destacou o promotor de Justiça José Carlos Castro, que, ao lado dos promotores Neide Maria Camelo,Tácito Yuri de Melo e Napoleão Amaral Franco, ajuizou em outubro de 2012 a ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada pela do MPE/AL, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Segundo o juiz Edivaldo Landeosi, os atos praticados pelo réu ofenderam diretamente os princípios da legalidade e da moralidade: “Na espécie, o réu desprezou os índices legais com o gasto de pessoal, bem assim deixou de reservar as verbas aos fins legais. Aponte-se como exemplo de má-fé o que aconteceu com as verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que o réu as recebeu, mas não as repassou, nem justificou o seu destino. Com efeito, a posição assumida pelo réu revela a má-fé intencional em prejudicar a municipalidade”.

O recurso do réu em relação à decisão da 1ª instância do Poder Judiciário Estadual será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Irresponsabilidade fiscal

No decorrer da sua gestão, no período de 2009 a 2012, José Márcio concedeu aumento ao funcionalismo público, realizou contratações de mais funcionários e, em 2011, já em plena extrapolação do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lançou edital de concurso público para admissão de mais 131 servidores municipais. De maio de 2011 a abril 2012, o percentual de despesa total com pessoal chegou a 64,56%, quando o permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 é de, no máximo, 54% para o Executivo Municipal. Os próprios servidores sofreram à época com descumprimento da legislação trabalhista, a exemplo do atraso de pagamento de salários.

“Como se percebe do § 3º do art. 23 da LC 101/2000, o Município de Maribondo estava sujeito a deixar de receber transferências voluntárias oriundas da União, o que, por certo, causaria um prejuízo social ainda maior, porquanto convênios e projetos de relevante alcance social deixariam de ser oferecidos a uma população tão carente, como é a população maribondense”, explicaram os promotores de Justiça.

Eles destacam que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir 95% do limite máximo de gastos com pessoal (51,30%) em relação à Receita Corrente Líquida Município, o gestor é obrigado a adotar providências administrativas para adequá-las à margem em destaque. Isso implica em corte de despesas, vedação de aumentos e reajustes, proibição de nomeações, corte de gratificações, horas extras, dentre outras vantagens, conforme o previsto no artigo 22 da LRF.

“Os prefeitos, sobretudo no último ano de mandato, são obrigados a organizar as finanças públicas municipais, sob pena de serem responsabilizados por improbidade administrativa, como ocorreu com o ex-gestor de Maribondo”, lembra o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro.

O ex-prefeito também foi acusado de desviar R$ 1.830.790,98 dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação nos meses de julho, agosto e setembro de 2012. “Embora a destinação dos valores seja exclusiva e obrigatória para o pagamento do pessoal da Educação, estes não foram devidamente utilizados para tal finalidade, porquanto inexistente saldo em conta para essa finalidade, o que implica em desvio de recursos”, completaram.

Atraso no pagamento de servidores

Durante a gestão de José Márcio, a promotora de Justiça Neide Camelo recebeu inúmeras representações de entidades classistas que reclamavam da falta de compromisso da Prefeitura Municipal com direitos trabalhistas. Além de junho e julho de 2012, a gestão de Maribondo demorou a realizar o pagamento de maio daquele ano e deixou de pagar adicional de insalubridade e férias aos funcionários, que chegavam a levar 15 dias para receber a remuneração, a depender da faixa salarial.

Em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Pública do MPE/AL, a Promotoria instaurou inquéritos civis públicos para apurar as denúncias encaminhadas contra o então prefeito inclusive com o envio de recomendações para regularizar a folha de pagamento da Prefeitura, antes de ajuizar a ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa.

De acordo com Neide Camelo, existia uma grave desorganização administrativa, que deixava o município subordinado à vontade do gestor. “O prefeito pagava os salários como e quando queria, a ponto de propor aos servidores a divisão do salário em parcelas a serem pagas até o final do seu mandato”, ressaltou a promotora.

MPE/AL

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