O ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus’ terá que ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 17 milhões desviados da contribuição dos segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, da cidade no ano de 2014. Conforme a decisão da juíza Juliana Batistela Guimaraes de Alencar.
De acordo com a magistrada, o aporte milionário ao Fundo de Previdência Municipal totalizava, no dia 28/11/2014, o valor de R$ 17.544.817,77.
A gestora da Autarquia Municipal a época dos fatos, Gisela Maria Torres Tenório Cavalcante, seria responsável solidariamente pelos atos de improbidades descritos e teria agido junto com Matheus.
A juíza determinou também a indisponibilidade de tantos bens do réu quanto bastem para ressarcir os danos causados ao erário, bem como para determinar a quebra do sigilo bancário dos anos de 2014 e 2015 e a quebra do sigilo fiscal do período de 2014 a 2015.
Assim como buscas nos sistemas CNIB – Central Nacional de Indisponibilidades de Bens; RENAJUD; BACENJUD; INFOJUD, devendo os bloqueios serem realizados ate o valor do dano causado ao erário.
Com informações do Cada Minuto