Ex-prefeito de cidade de AL é condenado a mais de 13 anos de prisão

Ex-prefeito de Rio Largo poderá recorrer da pena em liberdade, conforme decisão unânime dos desembargadores

prefeito-toninho

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) apreciou, nesta terça-feira (6), o mérito de ação penal contra o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins. Ele é acusado de diversos crimes, entre eles, fraude em licitação, apropriação de bens públicos, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, votou pela condenação e estipulou uma pena total de 13 anos e 8 meses de prisão – somados a dois anos e seis meses de detenção -, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores. O réu, no entanto, pode recorrer em liberdade da condenação que também inclui a perda dos direitos políticos por 5 anos.

O desembargador Otávio Praxedes, que é relator do processo, votou por condenar Antônio Lins pelos crimes de apropriação de bens públicos (pena de 3 anos e 3 meses de prisão); falsificação de documento de particular (pena de 3 anos de prisão e multa de 180 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos); falsidade ideológica (pena de 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa de 141 dias-multa); uso de documentos falsos (pena de 3 anos de prisão e multa de 185 dias-multa); fraude em licitação (pena de 2 anos e 6 meses de prisão); e formação de quadrilha (pena de 1 ano e 6 meses de prisão).

Durante a votação, o desembargador Tutmés Airan afirmou entender que o julgamento deveria ser suspenso para que as ações penais fossem julgadas todas em conjunto. Ele afirma que este seria um caso clássico de crime continuado, sendo necessário o julgamento simultâneo.

Já o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, fez a sustentação oral e destacou as dificuldades para que o processo fosse apreciado. Para o Ministério Público Estadual (MPE/AL), Toninho Lins seria o chefe de uma quadrilha. “Quero fazer um elogio ao desembargador Otávio Praxedes. Colocar este processo em mesa foi uma verdadeira odisseia. Foram anos e anos de diligências protelatórias, de estratégias que não buscavam a verdade real, mas a impunidade do réu”, disse Sérgio Jucá, referindo-se à defesa.

“Este processo é um testemunho eloquente de como se implode um município, com a prática nociva de atos de improbidade administrativa”, emendou o chefe do MPE.

Na sequência, foi a vez de o advogado de defesa, Adriano Soares, fazer a sustentação oral. Na ocasião, ele alegou que não questionar se ocorreu ou não fraude em licitação. Contudo, assegurou que não houve a participação de Toninho Lins no crime, já que, segundo ele, não foi provado que os acusados tinham uma ligação entre si, capaz de se caracterizar o crime de formação de quadrilha. “Não há uma única demonstração no processo”.

Adriano Soares ressaltou ainda que Toninho Lins não sabia das irregularidades e que apenas homologou e adjudicou o processo licitatório. “A fraude teria ocorrido no momento em que se escolheu as empresas, no momento em que se fez o procedimento montado. Este é momento em que o ilícito se dá”, argumentou o advogado.
Em seguida, o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes, analisou as alegações da defesa sobre supostas nulidades e rejeitou todas as preliminares, sendo acompanhado pelo Pleno.

Entre as alegações estava a de que o MPE deixou de individualizar a conduta do réu. Porém, o desembargador Praxedes considerou que “a denúncia foi clara”, afirmando que “o prefeito se uniu a agentes públicos, bem como a particulares, com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório, visando obter vantagem indevida, em detrimento do prejuízo aos cofres públicos”.

diarioarapiraca

06/09/16

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