Estado terá 180 dias para comprovar aptidão de terceirizados ao porte de arma

Até o final do prazo, agentes penitenciários não concursados seguem trabalhando armados

Na manhã desta terça-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria, que o Estado de Alagoas terá um prazo de seis meses para comprovar aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados do sistema prisional. Dentro do prazo, o Estado pode capacitar os agentes (nos casos em que for necessário) e aferir a capacidade deles.

O relator, desembargador Sebastião Costa Filho, entendeu que “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”.

Seis desembargadores votaram com o relator, concedendo parcialmente o pedido e dando o prazo. Cinco desembargadores votaram pela denegação completa do pedido. Apenas o desembargador Paulo Lima votou para conceder o pedido dos agentes concursados: “Não há dentro do nosso arcabouço normativo nenhuma regra que autorize que os terceirizados usem armas dentro do sistema prisional”, proferiu.

Para o desembargador Tutmés Airan, “agente penitenciário sem uso de arma não é agente penitenciário. Se se tira armas dos agentes terceirizados hoje, inviabiliza-se o sistema prisional. Os efetivos hoje são em número que em absoluto não dá conta das tarefas. E aí nós vamos criar um problema enorme, que teria gravíssimas repercussões no cotidiano da sociedade alagoana”.

O recurso do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen/AL) foi concedido parcialmente porque os magistrados entenderam que a portaria realmente é ilegal na parte que autoriza o uso de armas.

O Pleno decidiu que o porte de armas pelos terceirizados está irregular, mas é possível regularizar. E deu o prazo de seis meses pra o estado regularizar. Dentro desse prazo, os terceirizados continuam usando armas.

Segundo informou a diretoria de comunicação do TJ/AL, o fato irregular é que o Estado aferiu a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes. E é possível que o Estado, antes de aferir, capacite também os agentes que não estiverem capacitados.

O coronel Marcos Sérgio, secretário de ressocialização de Alagoas, acompanhou o julgamento no Plenário.

tribuna

07/03/2017

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