Estado deve fornecer medicamento a paciente com câncer renal

O Estado de Alagoas deverá fornecer medicamento a um portador de câncer renal. A decisão liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (11), é do juiz Bruno Acioli Araújo, da 1ª Vara de Delmiro Gouveia.

Conforme relatório médico, o paciente necessita do remédio Sunitinibe 50 mg, por tempo indeterminado. Alegando não possuir condições de custear o tratamento, ele ingressou com ação na Justiça, por meio da Defensoria Pública.

Ao analisar o caso, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou que o Estado de Alagoas disponibilize ao paciente, no prazo de cinco dias, o referido medicamento, que deverá ser fornecido a cada seis semanas. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao período de 30 dias.

“Resta evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois os documentos apresentados inicialmente demonstram que a omissão do demandado tem o condão de causar à parte autora dano irreparável ou de difícil reparação, já que o medicamento se mostra imprescindível ao tratamento de doença grave”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, “ante os documentos apresentados, comprovando-se a necessidade da utilização do medicamento e a real situação econômica da parte autora, que não possui condições de custear o tratamento, é indubitável a existência da probabilidade do direito”.

Ascom – 12/04/2018

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