Especial: Você conhece a LGPD? O Procon AL traz as principais informações sobre a nova lei

No meio digital as pessoas já devem ter lido a seguinte frase “Li e concordo com os termos de uso” ou clicou em “Declaro que li e aceito os termos”. Porém, a maioria dos cidadãos nunca deu a atenção pertinente e/ou leu esses termos de uso e política de privacidade, são enormes, certamente acaba passando despercebido por não ter paciência para ler. O que muitos não sabem é que concordando com esses termos, há cláusulas embutidas que autorizam as empresas a utilizarem os dados pessoais para inúmeros fins. A permissão é dada a partir do momento que é clicado no quadrado ao lado.

A internet é um mundo abrangente repleto de informações pessoais. E as pessoas estão ficando vulneráveis a inúmeras chuvas de vazamentos de dados particulares, disparados neste centro digital, sendo alvo de espionagem por grandes corporações que comercializam os dados e as quais possuem o controle dos metadados. Com um olhar perspicaz, é conhecido que os dados pessoais são valiosos para as grandes corporações, as quais estão cada vez mais interferindo na privacidade dos consumidores .

Caracterizando o Dado Pessoal

Antes de tudo, saiba que um dado pessoal é caracterizado quando a informação permite a identificação, direta ou indiretamente, de um indivíduo que encontra-se vivo. Ou seja, informações como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

LGPD: O que é ?

Desde a ascensão do mundo digital, pessoas e empresas questionaram sobre a segurança virtual dos dados pessoais que estavam ficando sujeitos a ataques cibernéticos. Com o objetivo de cuidar dos dados pessoais dos consumidores, uma lei que tem o intuito de criar um cenário jurídico, padronizando normas e práticas para promover a proteção dos dados pessoais, de forma igualitária dentro do Brasil e no mundo, dos cidadãos que estejam no Brasil, foi criada e sancionada na legislação brasileira no ano de 2018.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais denominada Lei nº 13.709/2018, e popularizada LGPD, foi considerada uma transformação importantíssima para a legislação brasileira, uma vez que a norma se refere à privacidade de dados pessoais no Brasil.

Segundo o Ministério da Cidadania, a LGPD foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

O que isso muda para as empresas ?

As empresas de pequeno e grande porte que utilizam o espaço digital para realizar negócios devem estar em harmonia com a LGPD, já que elas coletam os dados pessoais de milhares de consumidores por todo o país. E quem descumprir as diretrizes sofrerá as punições estabelecidas pela lei como multas simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração ou uma multa diária limitada ao teto de R$ 50 milhões de reais.

Uma pequena observação: Embora a LGPD estabeleça as suas normas, é importante frisar que nem todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais pela lei levam a multas, com isso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que regula e fiscaliza leis, possui a liberdade de aplicar uma série de ações, veja abaixo.

Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Comunicação pública da infração após a apuração e a confirmação da ocorrência;
Após a infração, bloqueio dos dados pessoais até a empresa se regularizar;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

É importante frisar que a LGPD determina que não importa se a sede de uma corporação ou o centro de dados dela não estão em território brasileiro ou até mesmo localizado no exterior, se existe processamento de conteúdos de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser exercida. Outrora, a lei também determina que é permitido o compartilhamento dos dados com entidades internacionais e com outros países, desde que isso suceda a partir de protocolos seguros para cumprir as exigências legais.

Titular dos dados pessoais e seus direitos

Ser titular dos dados pessoais está associado a todo indivíduo a quem se refere os dados.

Em conformidade com o art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

De acordo com o artigo 18 da LGPD, o titular possui os seguintes direitos:

confirmação da existência de tratamento;
acesso aos dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.
É válido salientar que a LGPD afeta os diversos setores e serviços, desde as compras on-line, até o uso nas redes sociais, os atendimentos em hospitais, nos bancos, nas escolas e a todos os brasileiros.

Outro ponto a ser frisado é o consentimento do consumidor para que os dados pessoais sejam tratados. E segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Adquira o Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON na íntegra: http://www.mds.gov.br/webarquivos/acesso_informacao/LGPD/guia_do_consumidor_v5_5.pdf

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