Empresas têm até o dia 31 para credenciamento no DEC

Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

Todas as empresas de Maceió devem realizar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de março. As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) da Prefeitura e procuradores, regularmente, constituídos para atuação nos processos e expedientes administrativos das empresas precisam fazer este processo ou ficam sujeitos a multa de até R$5 mil, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), disponibilizou a ferramenta desde outubro e comunicou a este público a necessidade do cadastro. A plataforma DEC possibilita ao contribuinte cadastrado estar ciente de prazos, vencimentos e receber seus boletos pelo domicílio eletrônico, evitando esquecimentos que possam gerar multas e juros por inadimplência e a necessidade de deslocamentos até a sede da secretaria já que é possível que o contribuinte receba e envie documentos aos sistemas da Prefeitura sem precisar sair de casa.

Segundo Alexandre Lopes, diretor tributário da Secretaria Municipal de Economia, até agora, do universo de cerca de 60 mil empresas, apenas 18 mil fizeram o cadastro.

“O DEC surge para facilitar e agilizar a comunicação entre poder público municipal e seus contribuintes, além de digitalizar as informações e notificações necessárias, garantindo mais segurança para todos. A ferramenta representa otimização de recursos, inclusive, porque a Prefeitura não precisará gastar com material, nem enviar alguém até o domicílio de cada contribuinte para entregar uma notificação, por exemplo. Além disso, de forma digital, agilizamos e melhoramos a comunicação com nosso contribuinte, garantindo manter dados atualizados no nosso sistema”, disse Alexandre Lopes.

Para realizar o credenciamento, as empresas devem possuir assinatura digital que possibilite a identificação segura da pessoa jurídica interessada e utilizar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, conforme orientações do decreto nº 8.623, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de setembro do ano passado.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI’s), pessoas físicas e jurídicas autorizadas a atuarem sem inscrição no CMC são dispensados da obrigatoriedade da inscrição no DEC.

“Estamos trabalhando para implantar sistemas mais eficazes, beneficiando o nosso contribuinte e a própria gestão municipal, com um controle maior de seus dados e com o redirecionamento de ações integradas. Somente utilizando inovação e buscando boas experiências, já existentes no Brasil, é que conseguiremos otimizar tempo e recurso, agilizar processos e dinamizar toda a gestão financeira do município”, destacou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

A plataforma DEC estará disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec.

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