Empresa deve provar autenticidade de áudio contra consumidor

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O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível de Jales, determinoua inversão do ônus da prova em ação de consumidor que foi incluído em cadastro de inadimplentes, pois uma empresa alegou a existência da suposta compra de um “Kit de Livros de Beleza” (o consumidor é um homem).

A empresa apresentou um áudio em constatação sem confirmação de segurança dos dados pessoais, como RG ou CPF, por parte da atendente, mas tão somente a mesma chamando um homem pelo mesmo nome do referido consumidor, alegando que a compra já teria sido efetivada pela irmã do mesmo e que se buscava apenas a confirmação do endereço e da forma de pagamento.

Como a empresa já possui várias reclamações semelhantes em sites de alerta ao consumidor, como o “Reclame Aqui”, bem como pelo fato do autor negar veementemente a contratação, inclusive afirmando não serem de sua propriedade os números telefônicos informados no cadastro da empresa, o juiz determinou, em razão da verossimilhança das alegações, a inversão do ônus da prova, determinando que a empresa contrate um fonoaudiólogo para provar que a voz contida no áudio anexado diz respeito à voz do autor, sob pena de condenação no caso de não produzir tal prova.

Em tempo: o juiz responsável por essa decisão é o mesmo que já condenoua TIM à pagar R$ 5 mi por “derrubar chamadas” propositalmente.

 

Jusbrasil

07/11/2016

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