Empreendedores devem ficar atentos para não ter CNPJ cancelado pela Receita Federal

Uma das maiores dores de cabeça que um empreendedor pode se deparar é o cancelamento abrupto do CNPJ do seu negócio. Para evitar ser pego de surpresa e não parar num emaranhado de burocracia, o Sebrae Alagoas pontua algumas frentes que o empresário da pequena empresa deve estar sempre atento, pois estima-se que 29 mil empresas alagoanas têm problemas com a Receita Federal.

Para que o CNPJ não seja cancelado o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) devem verificar a situação fiscal do seu negócio junto ao Fisco e sanar as omissões. Para isso, o primeiro passo é fazer um levantamento no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, no endereço cav.receita.fazenda.gov.br.

Na opção “Certidões e Situação Fiscal”, item “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, é possível verificar informações sobre obrigações acessórias não previdenciárias. Mas também é importante consultar o item “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, que traz informações relativas às obrigações acessórias previdenciárias.

O gerente da Unidade de Relacionamento Empresarial (URE) do Sebrae Alagoas, Marcos Alencar, explica que o empresário é o representante legal da empresa, é o gestor responsável legalmente por sua execução.

“Todos os empresários MEI (que tenham um empregado contratado com carteira assinada) e os empresários de ME e EPP têm contadores. São os contadores quem prestam serviços contábeis que orientam os empresários a se atentarem para as obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais, legais, enfim”, diz. “Um total de 29 mil empresas alagoanas estão nessa situação, ou seja, podem ter problemas com a Receita e perderem o registro no cartão CNPJ se mantiverem sem atualização de documentos essenciais solicitado”, completa.

Alencar destaca que todas as pequenas empresas (MEI, ME e EPP) são obrigadas a declarem todo ano seus faturamentos ocorridos no ano anterior, neste ano o prazo encerra dia 31 de maio. E a ausência de Declaração Anual de Rendimentos é um dos fatores que podem tornar a empresa inapta.

“É por isso que o contador precisa informar ao empresário quais são as suas obrigações mensais. Seus contadores devem atualizar as pendências necessárias junto à Receita Federal. Para isso, eles precisam consultar o site da Receita Federal e proceder o agendamento em caso de dúvidas e orientações”, sugere ele. “Quem não se regularizar poderá ter cancelado o seu CNPJ”, alerta.

É importante o contribuinte entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas dos últimos 5 anos. A documentação, ou a comprovação de que a entrega foi efetuada dentro do prazo, deve ser encaminhada à Receita Federal.

Se o cancelamento do CNPJ for decorrente de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, é preciso solicitar a correção de cadastro. Nesse caso, a saída é acessar o aplicativo Coletor Nacional no próprio site da Receita Federal e preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).

É preciso estar atento aos avisos do Fisco

O empreendedor e seus contadores precisam cultivar o hábito de checar a situação do seu negócio na Receita Federal. É importante ficar atento ao saneamento de todas as emissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE (Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos) e não decaídas, ou aquelas vencidas após a emissão do e-ADE, tudo isso no site da Receita Federal. Nos casos em que ocorre omissão por incorreções cadastrais, como erro na indicação da natureza jurídica, é preciso transmitir o ato de alteração cadastral para fazer a regularização.

MEI pode sofrer série de sanções

O cancelamento do CNPJ resulta numa série de empecilhos para o empreendedor. O MEI, por exemplo, pode ficar impedido de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos. O impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança também são algumas dores de cabeça.

Sem inscrição no CNPJ, a empresa perde ainda a oportunidade de participar de concorrência pública e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos. Também impede a obtenção de incentivos fiscais e financeiros, e a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo