Em nota, Braskem discorda de pontos das análises do laudo apresentado pela CPRM

NOTA

A Braskem discorda de pontos das análises do laudo apresentado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Tais discordâncias também foram verificadas por instituições externas. Não há, até o momento, comprovação técnica sobre as causas dos eventos geológicos dos bairros, o que é fundamental para a definição das soluções.

Vale ressaltar que os tribunais superiores do Brasil têm reconhecido o momento preliminar em que se encontram as ações judiciais e negado os pedidos de bloqueio de recursos financeiros da companhia.

Entenda a decisão:

Toffoli rejeita pedido para suspender liminar que liberou dividendos da Braskem

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, rejeitou, nesta quinta-feira (22/8), pedido da Procuradoria-Geral da República para derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer decisão da Justiça de Alagoas que bloqueou o pagamento de R$2.7 bilhões em dividendos pela Braskem.

O MPF queria impedir a liberação dos recursos com o objetivo de que o montante seja usado para indenizar famílias cujos imóveis foram afetados pelo afundamento do solo em bairro de Maceió devido a extração de minérios.

A decisão de Toffoli é processual. O ministro entendeu que o pedido da PGR representava uma manobra, uma vez que ainda cabe agravo ao próprio STJ contra a decisão do presidente daquele tribunal, João Otavio de Noronha.

“O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a utilização de suspensão de liminar como sucedâneo de outros instrumentos processuais previstos na legislação. Conclui-se, portanto, que a pretensão do requerente foge do escopo da suspensão de liminar, uma vez que se trata, como dito, de pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo o juízo competente para a via suspensiva já exercido sua apreciação”, escreveu o ministro.

Toffoli citou ainda que a decisão do STJ “condicionou a sustação dos efeitos da liminar proferida no Agravo de Instrumento n. 0802005-67.2019.8.02.0000 – que se limitou a sustar os efeitos da deliberação acerca da divisão do lucro líquido no exercício do ano de 2018 – ao oferecimento de seguro garantia no valor equivalente aos dividendos a serem distribuídos naquele ano, entendendo não restar comprovado que a empresa ora requerente possui a intenção de se furtar ao cumprimento das obrigações eventualmente reconhecidas judicialmente”.

Ao STF, no pedido de suspensão da liminar, a PGR sustentou que a liberação do dinheiro para partilha entre os acionistas da empresa representava um risco para moradores dos bairros afetados.

“A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e a parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada”, reforça Raquel Dodge.

A Defesa Civil de Maceió informou que cerca de 2,4 mil imóveis já tiveram de ser desocupados na área. Em 4 de dezembro do ano passado, foi decretada situação de emergência e, em 25 de março deste ano, foi editado Decreto Declaratório de Calamidade Pública no Município de Maceió.

Fonte: Jota info

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