Em Alagoas, vereadora assume Secretaria, mesmo estudando na PB

Politicamente a família Brandão continua deitando e rolando em Mata Grande. Vejam só: a vereadora Diana Brandão Malta (PP) bem não assumiu o cargo, resolveu se afastar de suas funções, a fim de ocupar uma Secretaria que foi criada pelo próprio primo, o ex-prefeito Jacob Brandão,  que pretendia permanecer dentro do governo como secretário, já que o atual prefeito Erivaldo Mandú (PP), é cria sua e foi seu vice, na gestão passada.

Pois bem, o Jacob não é mais secretário, alegando se dedicar agora a projetos pessoais; e o suplente de vereador que vai ocupar a vaga da Diana, é Teomar Brandão (PP), que ficou na 12º posição na contagem geral, com 548 votos.

A questão agora é saber o futuro político da vereadora Diana Brandão, eleita como terceira colocada com 728 votos. Pois bem; ela é formada em Biometria pela Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, órgão que continua estudando, mas agora no curso de Medicina, razão que certamente lhe impossibilitará  de prestar serviços em sua terra natal. O zunzunzum que toma conta da cidade é de que a bancada da oposição (seis, que é a maioria) vai pegar no pé dela, caso a mesma não cumpra seus deveres de secretária municipal, função que exige do gestor está presente no dia-a-dia.

Já o presidente da Câmara, vereador  Rodolfo Izidoro (PMDB) tomou conhecimento de que Diana optou pelo salário da Casa Parlamentar, que é de R$ 2.850; e não o de secretária que é de R$ 2.500. Nesse caso; ele vai sondar, conforme revelou ao blog do jornalista Jota Silva, a questão de como a Câmara manterá 12 vereadores a partir de então, até porque, segundo ele, o suplente Teomar ainda não tomou posse.

Bronca maldita

No dia 18 do mês passado, o MPE/AL  entrou com uma ação civil, contra o ex-prefeito Jacob Brandão e da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores municipais, Geórgia Cecília Alencar, por atos de improbidade administrativa. O Ministério  ainda afirma que as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério da Previdência Social.

No pedido do MPE/AL, consta que os acusados são responsáveis por causar dano ao erário municipal de R$ 4.352.843,18. Do total, R$ 801.143,32 são do não recolhimento integral da contribuição dos servidores, e R$ 3.551.699,89 do não recolhimento integral da contribuição patronal, entre o período de fevereiro de 2013 a julho de 2016.  Na ação, o MP pede que os bens e valores do ex-prefeito sejam indisponibilizados em um total de R$ 4.352.843,18. E, para a ex-diretora, que o valor de R$ 43.360 seja indisponibilizados.

Por Edmilson Teixeira de Lima.

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