ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral cassa candidatura de Néa do Geo à Prefeitura de Ibateguara

O juiz eleitoral José Alberto Ramos decidiu cassar a candidatura da Lucinea Laurentino Felix da Silva, Néa do Geo, do MDB. Ela foi eleita prefeita de Ibateguara (AL), tendo como vice Francisco de Assis Leal. A sentença reconheceu o flagrante abuso de poder político praticado desde o início da campanha pelo atual prefeito de Ibateguara, favorecendo a chapa do MDB e em desfavor, principalmente, da Coligação Renova Ibateguara.

O magistrado explica que a representação – de autoria do advogado Rogério Soares Cota – proposta pela Coligação “Renova Ibateguara” e “em síntese, sustenta que o Sr. Manoel Cruz, atual prefeito do município de Ibateguara/AL, faz uso de suas redes sociais Instagram e Facebook como instrumentos de comunicação da municipalidade para fins de divulgação de todo tipo de ação, mesmo durante o período eleitoral”.

O juiz explica que segundo a represenção, “como forma de fortalecer a sua ligação política com a representada Lucinea da Silva, que, por sua vez, adotou o nome político de “Néa do Geo”, o representado Manoel Gereartes Cruz realizaria postagens alternadas em suas redes entre sociais, com divulgação de atos institucionais e atividades realizadas pela municipalidade e atos de campanha que favoreceria a candidata representada “Néa do Geo” em expediente pretensamente utilizado para confundir o eleitor”.

Também apresenta que nas respectivas contas de redes sociais dos representados Lucinea da Silva e Francisco Leal não se observa postagens de atos de campanha, ao contrário do que supostamente se perceberia naquelas pertencentes ao Manoel Cruz. Ao final, pugnou pela proibição de que Manoel Cruz divulgasse inaugurações, serviços e/ou entrega de bens, vantagens e bem como serviços públicos em suas redes sociais (Instagram e Facebook), assim como procedesse à imediata exclusão das publicações constantes nos perfis pessoais; no mérito, requereu a procedência da demanda para que seja cassado o registro ou do diploma dos representados, conforme previsto no § 5º do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, declaração de inelegibilidade por 08 anos, porque incidente os artigos 1º, I, d, e 22, XIV da Lei Complementar n. 64/90 e pagamento de multa. Com o pedido apresentou documentos, dos quais se destacam reproduções de rede social Instagram e Facebook dos representados.

Diante das acusações o magistrado cassou a candidatura de Nea do Geo à Prefeitura de Ibateguara. “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO movida pela Coligação “Renova Ibateguara” em face dos representados para:

a) CASSAR o registro de candidatura dos representados LUCINEA LAURENTINO FELIX DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS LEAL e declarar-lhes INELEGÍVEIS pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao dia das eleições de 2020, com fulcro no inciso XIV, do art. 22, da LC nº 64/90.

b) reconhecendo o abuso de poder político, CONDENO o representado MANOEL GEREARTES ALVES CRUZ, apenas, ao pagamento de multa eleitoral de 50.000 (cinquenta mil) UFIR”s (§ 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97), tendo em vista que incorreu na conduta vedada descrita no inciso VI, b, do art. 73 da Lei das Eleições. Em havendo interposição de recurso, dê-se imediata vista ao Recorrido para contrarrazões, no prazo legal de 03 (três) dias; após, sem nova conclusão, subam ao Egrégio TRE-AL. Transitada em julgado, anote-se no cadastro eleitoral do representado Manoel Cruz e, em não havendo o pagamento da multa no prazo de 30 dias, proceda-se à remessa da documentação pertinente para inscrição na dívida ativa da União e cobrança mediante executivo fiscal (art. 367 do Código Eleitoral). Sem condenação em custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Tudo feito, arquivem-se. São José da Laje, 10 de dezembro de 2020. José Alberto Ramos – Juiz Eleitoral”, diz a sentença.

“A sentença reconheceu o flagrante abuso de poder político praticado desde o início da campanha pelo atual prefeito de Ibateguara, favorecendo a chapa do MDB e em desfavor, principalmente, da Coligação Renova Ibateguara… o Juízo da 16 Zona Eleitoral prolatou decisão histórica, mas assina de tudo técnica e muito bem fundamentada. Vamos continuar nosso trabalho pra que Dra Edja é Zorte Lins sejam diplomados já no dia 17/12 próximo e venham a ser empossados em 01 de janeiro de 2021.”, afirma o Rogério Soares Cota.

Com TV Alagoas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo