Desde o episódio de abalo sísmico ocorrido em 2018, em alguns bairros de Maceió, os moradores tentam avaliar as causas e calcular os prejuízos. É notório que o fato acompanha danos físicos aos imóveis, bem como desvalorização de mercado das unidades habitacionais.
O Código Tributário do Município de Maceió, prevê de forma exemplificativa os casos que incidirão a cobrança do Imposto Territorial Urbano(IPTU), bem como o valor venal dos imóveis. Desse modo, diante dos prejuízos causados pelo recente episódio ocorrido em alguns bairros de Maceió, é possível ao contribuinte requerer um desconto no IPTU, já na cobrança referente ao ano de 2019.
É importante avaliar cada situação de forma específica, entretanto, é notório que vários imóveis daquela região já preenchem os requisitos para a solicitação do desconto.
Em algumas Capitais do Brasil já existe Lei específica que prevê até a isenção do IPTU para situações de enchentes e outras tragédias. Em Maceió, o tema ainda não demonstra ter sido tratado.
Autor: Vladimir Fontes
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