Dois motoristas embriagados são presos pela PRF durante o fim de semana

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam dois homens por embriaguez ao volante durante fiscalizações realizadas no fim de semana. Um deles chegou a colidir com a viatura policial, enquanto o outro não portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os casos ocorreram nas BRs 101 e 104, nos municípios de Porto Real do Colégio/AL e Messias/AL.

A primeira ocorrência se deu no início da tarde de sábado (20), no km 128 da BR – 101, em Porto Real do Colégio. Uma equipe retornava à Unidade Operacional (UOP), quando foi surpreendida por um GM/Corsa, com placa de Pernambuco/PE, que quase colidiu com a viatura ao mudar de faixa sem sinalizar para ultrapassar outro veículo. Após abordagem, os policiais perceberam que o condutor apresentava sinais de embriaguez e ao ser submetido ao teste com etilômetro, obteve-se resultado de 0,99 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Além do alto teor de álcool em seu organismo, o homem não possuía  habilitação para dirigir veículo automotor, aumentando assim o risco de acidentes.

Diante dos fatos, ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos/AL para procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dirigir veículo automotor sem a devida permissão, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).

Já na madrugada de domingo (21), policiais rodoviários federais atendiam uma ocorrência de remoção de árvore no km 64 da BR – 104, em Messias, quando o condutor de um Ford/Cargo colidiu na lateral da viatura que estava estacionada no acostamento da rodovia, com o sinalizador giroflex e faróis ligados. Por pouco um policial que retirava os galhos da pista não foi atropelado. Abordado, o homem confessou ter ingerido bebida alcoólica e o teste de etilômetro confirmou a suspeita, resultando em 0,70mg/l.

Ante evidências, foi dada voz de prisão e o indivíduo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de União dos Palmares. Ele deverá responder por crime de embriaguez ao volante, como consta no artigo 306 do CTB.

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