DIÁRIO OFICIAL: salões de festas e buffets infantis podem funcionar com 50% da capacidade

Nesta sexta-feira (30), a Prefeitura de Maceió publicou, no Diário Oficial do Município, a portaria nº 031, que regula o funcionamento de salões de festa e buffets infantis na capitais.

Desta forma, esses estabelecimentos poderão funcionar no horário das 11h às 20h, limitados a 50% de sua capacidade.

O funcionamento dos salões de festas e buffets infantis deve seguir as medidas do Protocolo Experimente Maceió, divulgado em 15 de julho de 2020 pela Prefeitura de Maceió. As medidas contemplam diversos setores, como turismo, transportes, bares e restaurantes, e reforça o protocolo sanitário para a prevenção da Covid-19.

A portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) é válida durante o período de vigência do decreto estadual atual, da última segunda-feira (26), que flexibilizou o funcionamento e diversos estabelecimentos comerciais e permitiu a abertura aos finais de semana.

O descumprimento da portaria pode levar a sanções administrativas, previstas na Lei Municipal.

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