Detran esclarece o que é e como solicitar o seguro DPVAT

Estabelecido pela Lei federal 6.194/74, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito – condutor, passageiros e pedestres -, em todo o território brasileiro. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) explica de que forma e em quais casos o seguro pode ser utilizado.

O DPVAT deve ser pago anualmente por todo proprietário de veículo, em conjunto com a cota única ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) e é uma forma de conceder um apoio financeiro às vítimas de acidentes de trânsito que sofreram danos pessoais.

A verba arrecadada pelo seguro é 45% destinada ao Ministério da Saúde, 5% encaminhada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), enquanto que 50% do valor é atribuído ao pagamento das indenizações, operacionalização do procedimento e outras despesas.

Indenização por morte

O seguro DPVAT pode ser recebido em três situações: casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas por assistência médicas e suplementares. Na documentação, é necessário incluir comprovação da ocorrência do acidente, ou seja, uma declaração de que o atendimento de emergência foi acionado: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) ou algum outro serviço de transporte que deve ser citado no registro de ocorrência.

Em caso de morte, a indenização é de R$ 13.500 por vítima fatal, e o valor é dividido entre os herdeiros legais seguindo a lei de sucessões do Código Civil. Para requerer a indenização por morte, os familiares devem ter em mãos a seguinte documentação (frente e verso):

– Registro de Ocorrência (BO) do acidente – (cópia autenticada ou via assinada e carimbada pela autoridade policial)

– Certidão de óbito (cópia autenticada)

– Laudo cadavérico (cópia autenticada)

– Declaração de atendimento de emergência (cópia simples)

– Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) da vítima – Caso não possua RG, o documento pode ser substituído pela Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – (cópia simples)

– Prontuário hospitalar – caso a vítima não tenha falecido no local do acidente (cópia simples)

– Documentação dos beneficiários – Comprovante de Residência e Comprovante de conta bancária, CPF, RG ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – (cópia simples)

Outros documentos podem ser solicitados de acordo com o estado civil da vítima. O requerimento da indenização pode ser feito dentro de um prazo de três anos a partir da data do acidente e o benefício é recebido por depósito em conta corrente ou conta poupança em até 30 dias após a entrega de toda a documentação.

Invalidez permanente e despesas médicas

Nesses casos, o beneficiário é a própria vítima de acidente de trânsito. Por isso, a documentação padrão é referente à vítima e ao acidente. Na condição de invalidez permanente, o cidadão deve solicitar o seguro com o laudo médico que determine e quantifique as lesões ocorridas em função do acidente, e o prazo de solicitação é de até três anos a partir do laudo conclusivo.

Há invalidez permanente quando a vítima, em decorrência do acidente, sofre alguma debilidade no corpo que mesmo com tratamento não há reparo. O valor máximo recebido pela indenização nesse quadro é de até R$ 13.500,00 e o pagamento é realizado de acordo com a extensão da lesão, seguindo uma tabela federal que estipula os valores de danos corporais.

Caso a vítima queira acionar o DPVAT para reembolso das despesas com assistência médico-hospitalar devido ao acidente, é necessário comparecer ao atendimento também munido dos comprovantes (recibos ou notas fiscais) dos gastos, originais e acompanhados das receitas médicas. Nessa situação, a indenização é de até R$ 2.700,00.

Nos dois casos, além da documentação específica de cada um, é imprescindível providenciar os seguintes documentos:

– Registro de Ocorrência (BO) do acidente (cópia autenticada ou via assinada e carimbada pela autoridade policial)

– Declaração de atendimento de emergência (cópia simples)

– RG, CPF e Comprovante de Residência da vítima (cópia simples)

– Cópia do prontuário do primeiro atendimento hospitalar ou relatório do médico assistente (cópia simples)

Atendimento Humanizado

O irmão do vigilante Paulo César, de 34 anos, sofreu um acidente de carro em Minas Gerais e ficou impossibilitado de andar. Por isso, Paulo foi informado que o irmão poderia ter acesso ao benefício e procurou a 11° Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Atalaia, que o encaminhou para ser atendido na sede do órgão, em Maceió.

Detran/AL oferece atendimento aos familiares e vítimas de acidentes de trânsito da sede do órgão (Fotos de Lays Peixoto)

Acompanhado do pai, Luiz Antonio, de 76 anos, o vigilante se deslocou até a capital alagoana e recebeu o atendimento no setor do Serviço Social do Detran/AL em busca de informações acerca do seguro para os casos de invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares.

Ele conta que a família desembolsou R$ 9.700,00 com o transporte do irmão via UTI móvel até Alagoas, por isso o seguro DPVAT será um suporte nos recursos financeiros utilizados em decorrência do acidente. “Fomos bem atendidos, tiramos as dúvidas que tínhamos e esclarecemos todo o procedimento”, afirma.

A assistente social do Detran/AL, Sandra Mendes, destaca que o setor trabalha fortemente para oferecer um atendimento humanizado e sensível à população. “O que temos são estatísticas, números, mas por trás desses números temos vidas, pessoas que têm uma história, têm família e que a morte ou até mesmo uma sequela traz grandes consequências nessas vidas. Por isso, é um trabalho que a gente tem que ver esse lado humano, focando nas consequências sociais, econômicas e emocionais que permeiam o acidente de trânsito”, pontua.

O agendamento para o atendimento pode ser realizado de forma online pelo site oficial do órgão  e também por demanda espontânea. A autarquia reforça que, em caso de dúvidas ou mais informações, o usuário pode entrar em contato com o Serviço Social pelo número (82) 9 8833-9295 ou mandar um e-mail para servicosocial@detran.al.gov.br.

O Serviço Social do Detran/AL também atua como ouvidoria regionalizada do seguro, em busca de identificar os entraves encontrados pela vítima ou familiares para acessar o seguro.

A autarquia reforça que não é necessária a contratação de intermediários. O processo é administrativo e pode ser resolvido pela vítima e/ou familiares, portanto informe-se para não ser vítima de fraudes. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do órgão, localizada na Av. Menino Marcelo, 99, próximo ao Atacadão.

Ascom – 14/02/2019

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