Desincompatibilização para estar apto a ser candidato nas Eleições 2016

TSE 2

Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.

Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Não há uma tabela única contemplando todas as situações possíveis, pois a desincompatibilização é analisada pelo juiz eleitoral nos casos concretos e as decisões judiciais reiteradas acabam se transformando em jurisprudência.

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link

Seguem alguns exemplos, lembrando que o rol não dispensa consulta detalhada das peculiaridades do cargo.

ATÉ 02/04/2016 (6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO):

  • Magistrados
  • Defensores Públicos
  • Secretários Estaduais e Municipais
  • Ministros de Estado
  • Militares em posição de Comando
  • Auditor Fiscal
  • Cargos em comissão
  • Cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições
  • Membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal
  • Empresas Públicas (Presidente, Diretor, Superintendente, Dirigente)
  • Entidades Mantidas Pelo Poder Público (Dirigente, Administrador, Representante)
  • Fundações Públicas em Geral (Dirigente Administrador, Representante, Presidente)

ATÉ 02/06/2016 (4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)

  • Dirigentes/Presidentes/Administradores/Representantes de Entidades de Classe (OAB, CRM, Sindicatos, etc)

ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)

  • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
  • Médicos do SUS
  • Policiais civis

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo