Desenvolvimento Econômico aprova tributação menor para cerveja e chope artesanal

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 5405/16, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que reduz a tributação para os fabricantes artesanais de cervejas e chopes especiais.

Pela proposta, aprovada em 11 de outubro, a redução pode chegar a 60% da alíquota total de 19% sobre o preço de venda (6% de IPI, 2,32% dePIS/Pasep e 10,68% de Cofins) para produção anual de até 50 mil litros. A redução mínima é de 10% da alíquota em produção de 5 milhões e 10 milhões de litros.

Atualmente, a Lei 13.097/15 – oriunda da MP 656/14 – define redução máxima de 20% da alíquota para produção anual de até 5 milhões de litros e mínima de 10% no caso de produção entre 5 milhões e 10 milhões de litros.

Para o relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a aprovação da proposta pode formalizar as nanocervejarias, a versão minúscula e normalmente informal da microcervejaria, que justificam a não formalização por causa dos impostos elevados. “Uma aparente renúncia de receitas pode significar, na verdade, aumento de receitas, ” destacou o parlamentar.

Segundo relatório de inteligência de mercado do Sebrae de 2013, citado por Pereira, as pequenas fabricantes de cerveja empregam 18% dos trabalhadores do setor, apesar de deter 1,4% da produção. “Só isso já seria suficiente para considerar meritória a proposição”, disse.

Pereira ressaltou que as regiões de produção cervejeira, sobretudo de Santa Catarina, Minas Gerais e Rio de Janeiro, têm recebido o turismo cervejeiro para proporcionar uma “experiência completa em torno da bebida”.

Para o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o incentivo fiscal é muito importante. “Gera um novo negócio, porque agrega valor em turismo, alimentação em si e formaliza o emprego e melhora a renda”, disse. Ele citou que as microcervejarias significam 10% da cerveja consumida na Europa.

Supersimples

Foi sancionada, na última quinta-feira (27), lei que incluiu os fabricantes de cerveja especial no regime de tributação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

Com a lei, originada do Projeto de Lei Complementar 25/07, esses fabricantes poderão optar por se enquadrar no Supersimples e ter um regime especial de tributação, com tributação unificada e reduzida.

Segundo Vital do Rêgo, o projeto é complementar à nova lei. “É necessário ajustar a tributação para aquelas que não optarem, ” afirmou.

O deputado Covatti Filho (PP-RS), que propôs emenda para incluir as microcervejarias no Simples, elogiou a aprovação do texto. “É uma indústria em grande crescimento e vai gerar aperfeiçoamento do nosso produto”, disse.

A nova lei também vale para pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e deConstituição e Justiça e de Cidadania.

Jusbrasil

31/10/2016

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