Lei que obriga o uso entra em vigor nesta sexta-feira (8)
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 entra em vigor a partir desta sexta-feira (8). Depois desta data, quem for flagrado com os faróis apagados pode ser multado em R$ 85,13, valor que deve ser corrigido em novembro. O motorista ainda leva quatro pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).
Para o superintendente de Transporte e Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz, a medida irá contribuir significativamente para a redução de acidentes nas rodovias.
“A nova lei irá garantir mais segurança nas estradas. A obediência à sinalização é questão de costume, por isso estamos orientando os condutores quanto aos benefícios e penalidades aos que descumprirem a determinação a partir do dia 8 de julho. O uso do farol baixo vai ajudar a aumentar a visibilidade e reduzir acidentes, principalmente em dias de neblina e de chuva, quando era permitido só o uso da lanterna, que costuma ser muito fraca.”, explicou o superintendente.
Muitos condutores estão se confundindo com a abrangência da lei, mas, apesar da obrigatoriedade do uso do farol de luz baixa em todas as rodovias federais e estaduais, em Maceió, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) tomou o posicionamento de não fiscalizar a medida nas rodovias dentro da capital.
Portanto, fica livre a circulação de veículos sem a obrigatoriedade do uso dos faróis de luz baixa nas avenidas Durval de Goés Monteiro, Fernandes Lima, Menino Marcelo (também conhecida por Via Expressa), Edgar de Goés Monteiro e Deputado Serzedelo de Barros Corrêa (BR-316 até o Catolé) e Lourival Melo Mota (BR-104 até a entrada do Conjunto Eustáquio Gomes). Todas são rodovias federais com circunscrição municipal por possuírem características urbanas e fiscalizadas pela SMTT por meio de convênio.
Carlos Victor Costa – Agência Alagoas.