Delegado Fábio Costa entrou com um mandado de segurança justificando que a Constituição Federal permite o exercício de duas funções administrativas no caso do servidor público garantir a compatibilidade de horários.
Outro fator preponderante em defesa do delegado, é que por ele ter feito parte do Conselho Superior da Polícia Civil (Consupoc), o regimento garante o direito de escolher uma unidade da PC para atuar durante um ano.
Em resposta ao mandado de segurança, o juiz João Dirceu Soares Moares explicou que o vereador tem o direito líquido e certo de exercer o cargo de delegado da PC acumulado com a de vereador desta capital. Ainda segundo as razões expostas, o juiz determinou a possibilidade de Fábio Costa acumular a partir do primeiro dia de janeiro, de 2021, o mandato de vereador de Maceió e o cargo de Delegado de Polícia Civil na capital.