Defesa, relator e plenário: passos da denúncia contra Temer

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa já chegou à Câmara dos Deputados, mas ainda há um caminho a ser percorrido até que seja efetivamente analisada pelo plenário da Casa.

Antes de tudo, ela precisa ser lida em plenário, para depois ocorrer a notificação de Temer e em seguida passar a correr o prazo, na Comissão de Constituição e Justiça, para a apresentação da defesa e do parecer do deputado que for escolhido como relator, informa o Terra.

Só depois de passar pela CCJ é que a peça acusatória segue ao plenário. Cabe à Câmara dos Deputados autorizar que o Supremo Tribunal Federal analise a denúncia para decidir sobre sua eventual aceitação.

Confira, a seguir, os detalhes da tramitação na Câmara:

Início

A denúncia já se encontra na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, onde está sendo processada e numerada. Quando for lida –em uma sessão a ser aberta com no mínimo 51 deputados na Câmara, o que deve ocorrer na segunda-feira– a denúncia será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

CCJ

Quando receber o despacho com a denúncia, a CCJ envia uma notificação ao presidente Michel Temer. A partir daí, será aberto prazo máximo de dez sessões (do plenário) para que a defesa se manifeste sobre o caso e para que seus advogados apresentem seus argumentos.

A partir da apresentação da defesa –mesmo que ocorra antes das dez sessões ou não– novo prazo, dessa vez de cinco sessões, será aberto para que um membro da CCJ escolhido para ser o relator do caso apresente um parecer recomendando o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento.

O parecer deverá ser votado e aprovado pela comissão.

Independentemente do que o documento recomendar –a rejeição ou o acolhimento da denúncia– ele precisará ser encaminhado ao plenário da Câmara.

Plenário da Câmara

Uma vez recebido pela Mesa Diretora da Câmara, o parecer da CCJ sobre a denúncia contra Temer deverá ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte.

A votação em plenário será feita por chamada nominal. Cada um dos deputados deverá ir ao microfone e manifestar seu voto a favor ou contra o parecer, como foi na sessão da Câmara que barrou a primeira denúncia oferecida contra Temer.

Caso o parecer recomende a aceitação da denúncia, serão necessários os votos de 342 dos 513 deputados –ou seja, dois terços– favoráveis ao parecer para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente.

Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia, é preciso que 342 deputados votem contra o documento para dar andamento à denúncia da PGR.

Nos dois casos, Temer precisa que o número de votos contra a denúncia mais abstenções e ausências chegue a pelo menos 172 para barrar a denúncia. O presidente não precisa, portanto, de 172 votos para impedir o prosseguimento da denúncia. Aqueles que querem processá-lo é que precisam chegar a 342 votos.

De volta ao Supremo

Caso a Câmara opte pelo arquivamento da denúncia, a decisão será comunicada ao STF e o caso não terá mais nenhum andamento.

Mas se os deputados decidirem autorizar que Temer seja processado, os ministros do STF ainda terão de votar se acolhem ou não a denúncia da PGR.

Se a denúncia for rejeitada pelos ministros da corte, o caso é arquivado mesmo que a Câmara tenha autorizado seu prosseguimento.

Caso contrário, ou seja, se a denúncia for aceita pelo STF, Temer será afastado da Presidência por até 180 dias e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumirá o cargo interinamente. Se o Supremo não concluir o julgamento neste prazo, o processo continuará na corte, mas Temer voltará a exercer a Presidência até a conclusão do caso.

Se for condenado pelo STF, perderá o mandato.

23/09/2017

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