Defesa de João de Deus pede desistência de habeas corpus no STF

A defesa de João de Deus, 76 anos, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) na noite desta 6ª feira (11.jan.2019) 1 pedido de desistência do pedido de habeas corpus do curandeiro em relação ao mandado de prisão por violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

João de Deus está preso desde 16 de dezembro de 2018 no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia. Ele nega ter cometido os crimes e diz não lembrar do nome das vítimas.

Um dos advogados do curandeiro, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse ao Poder360 que a medida trata-se de uma “estratégia de defesa”.

“Como a liminar no Supremo não foi decidida, resolvemos esperar o trâmite normal do habeas corpus no Tribunal de Goiás. O recesso em Goiás já terminou e as sessões estão ocorrendo normalmente”, disse.

A petição ainda precisa ser homologada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do órgão e responsável por analisar o pedido, atesta o MSN.

A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia, todas por crimes sexuais. O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) negou uma liminar para soltar o médium, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na 1ª Instância.

O pedido de habeas corpus havia sido feito ao STF no dia 20 de dezembro. Os advogados solicitaram a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira. Preso, João de Deus está em uma cela de 16 m², com pia e vaso sanitário.

A defesa alegou que João de Deus é réu primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de já ter sido operado de câncer agressivo no estômago.

O TJ-GO já negou 1 pedido feito pela defesa, alegando a necessidade da prisão para aplicação da lei penal. Mas para os advogados, João de Deus prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do tribunal.

Com a negativa, a defesa agora aguarda o julgamento do mérito da questão, que deve ser decidido somente após o recesso do Judiciário.

O pedido já foi negado no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

12/01/2019

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