Defensoria Pública recorre da decisão do TJ/AL que suspendeu liminares de candidatos acima de 30 anos para o concurso da PM

A Defensoria Pública recorre, nesta manhã, da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que suspendeu liminares de candidatos acima dos 30 anos que fariam o concurso da PM-AL. Para o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, há fundamento para a defesa dos candidatos.

É que a derrubada da liminar, que aconteceu na semana passada, que garantia a inscrição dos candidatos acima dos 30 anos baseou-se na suspensão dos efeitos de uma lei estadual de 2014, que prescrevia um limite de 40 anos para ingresso na Polícia Militar.

“Esta lei está suspensa sim pelo TJAL, mas não por uma decisão definitiva e sim provisória. Portanto, a decisão que suspendeu a lei dos 40 anos ainda é provisória, de forma que a lei ainda poderá voltar a ter vigência em julgamento definitivo ao final do processo. Então, não seria razoável impedir que esses candidatos façam o concurso, uma vez que o próprio TJAL ainda não resolveu definitivamente a questão”, expôs o defensor público.

Além disso, defende Othoniel, o Estatuto da PM/AL (uma lei de 1992) prescreve que a idade é condição de ingresso na polícia (e não para a inscrição no concurso), de forma que se uma pessoa de 34 anos fizer o concurso ainda pode, no decorrer do certame, ser beneficiada por uma lei posterior que aumente essa idade para 35 anos. “Vale destacar que existe uma lei com esse teor tramitando na Assembleia Legislativa”, pontuou.

Ascom – 29/08/2017

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo