Defensoria garante no TJ/AL a suspensão dos decretos municipais que liberaram o acesso às praias em São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras durante feriado da Semana Santa

Deferindo integralmente o pedido, através de ação ingressada pelo defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou, na noite de ontem, 02, a suspensão dos decretos das prefeituras de São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras que permitiam o funcionamento das praias locais, durante o feriado de Semana Santa.

Além da suspensão dos decretos, a justiça ordenou que as prefeituras se abstenham de adotar atos contrários às medidas federais e estaduais de resguardo à saúde pública, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da decisão.

Os gestores municipais também foram informados que o descumprimento da ordem caracteriza o crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal.

A Ação Cautelar Preparatória de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado durante a tarde, dessa sexta-feira, cobrando a suspensão dos efeitos dos decretos municipais.

Na petição, a instituição explicou que os decretos vão de encontro à Constituição Estadual, Leis, Normas e Medidas Estaduais e Federais, que já foram adotadas durante a pandemia de Covid-19, que causou a morte de quase 3,6 mil pessoas no estado.

Em sua decisão, o desembargador plantonista, Des. José Carlos Malta Maques, ressaltou que os Decretos Municipais, ora impugnados, ao permitirem o acesso as praias, rios e calçadões, passeios de jangadas barcos, bem como, ao autorizarem o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, com capacidade expressiva de pessoas, violaram integralmente as determinações contidas no Decreto Estadual nº 73.790/2021.

“Digo assim, porque este último instrumento normativo, ao inserir os citados Municípios na Região Sanitária a qual está imersa na chamada Fase Vermelha, representativa de maiores cuidados e restrições, determinou que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderiam funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade ‘Pegue e Leve’, tendo ficado expressamente proibido o consumo local de bebidas e comidas. Além disso, impôs, temporariamente, a vedação ao acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado e domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas”, expôs.

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