Criança com quase 3 anos pode avançar de série na escola, decide juíza

Magistrada entendeu que impedir o avanço violaria o princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola

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A Justiça determinou que a escola Maple Bear Canadianmatricule aluna que foi impedida de cursar a série seguinte na instituição, por não ter idade mínima permitida pela Lei. A decisão, proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (27).

Em caso de descumprimento, a escola deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, até o máximo de R$ 20 mil. Foi definido um prazo de 72h para o cumprimento.

A criança frequenta a escola desde o ano passado, quando foi matriculada com 1 ano e 9 meses de idade, no nível denominado como “Toddler”. Na confirmação para o ano letivo de 2016, sua mãe tomou ciência de que a filha não poderia avançar de série e teria que repetir todo o primeiro ano, com base na Resolução nº 6/2010 do Conselho Nacional de Educação, porque tinha menos que 3 anos de idade na data da matrícula.

Na decisão, a juíza ressaltou que, na data da matrícula, a criança estava prestes a completar 3 anos. “Obrigar a aluna a repetir o ano letivo com base em diferença etária de pouco mais de um mês representa violação ao princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola, consagrado pelo art. 206, I, da Constituição Federal”, avaliou.

A decisão é uma antecipação de tutela e, portanto, tem caráter provisório.

Matéria referente ao processo nº 0707903-55.2016.8.02.0001

Pedro Neto – Dicom TJ/AL

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