Contribuintes podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio de dedução

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma oportunidade para investir em políticas públicas para crianças e adolescentes em todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto.

Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997.

As doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou para os fundos municipais.

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, termina em 30 de abril.

O que são os fundos?

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são criados por lei e tem como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. De acordo com o ECA, os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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