Contribuintes do Estado não precisam entregar Sintegra, aponta Sefaz

Como parte das ações de simplificação das obrigações tributárias em Alagoas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) torna dispensável, a partir desta quarta-feira (20), as exigências referentes à entrega do arquivo magnético do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A iniciativa foi formalizada com a publicação do Decreto de nº 56.877, que altera o regulamento do ICMS.

A decisão faz parte de um projeto no país que tem como objetivo desburocratizar os procedimentos que as empresas devem seguir para cumprir com suas obrigações tributárias, eliminando informações redundantes e tornando  todo o processo mais fluído.

É o que explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias: “A dispensa desse documento integra um contexto nacional do qual Alagoas faz parte. Na primeira fase desse projeto foram identificadas as declarações que possuíam redundâncias no Estado, ou seja a exigência de mais de um documento com informações semelhantes, e verificou-se que o Sintegra tinha muitas informações que já estavam inseridas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Então, essa é nossa primeira medida, que deve trazer um grande alívio para as empresas”, pontua Dias.

Outras obrigações acessórias que provavelmente serão eliminadas em 2018 é a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (Gia-ST) e a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Essas e outras decisões estão em estudo e fazem parte de um processo gradativo.

“Ao extinguir essas declarações ficamos unicamente adotando a EFD e isso simplifica a vida do contribuinte, que ao invés de gastar mais horas arcando com profissionais para entregar esses documentos pode investir no seu negócio, ampliando e gerando mais renda”, conclui Dias.

Ascom – 21/12/2017

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