CONTINUAM GASTANDO SIM! MPC/AL emite nota pública em resposta a nota da AMA

Na tarde desta sexta-feira (19), o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) emitiu nota pública, em resposta à nota da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para prestar esclarecimentos e melhor informar a imprensa e a sociedade alagoana acerca da verdade dos fatos que ensejaram a expedição de Recomendações a 9 (nove) municípios alagoanos.

Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS (MPCAL) vem a público, em resposta a nota divulgada pela ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIOS DE ALAGOAS (AMA) na data de hoje (19.06.2020), prestar os seguintes esclarecimentos para melhor informar a imprensa e a sociedade alagoana acerca da verdade dos fatos que ensejaram a expedição de Recomendações a 9 (nove) municípios alagoanos.

Lamentavelmente, a afirmação da AMA de que a maioria das licitações e dos contratos alcançados pelas Recomendações do MP de Contas são anteriores à decretação do estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 não corresponde à realidade e à verdade dos fatos.

Como é de amplo conhecimento, o Brasil declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus em 04 de fevereiro de 2020, conforme Portaria n. 188/GM/MS. Nesse sentido, foi publicada em 06 de fevereiro de 2020 a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. Em seguida, no dia 26 de fevereiro de 2020, o Brasil registrou o primeiro caso do novo coronavírus.

Dúvidas não há, portanto, de que o Brasil já havia declarado estado de emergência e fora atingido pela pandemia da Covid-19 ainda no mês fevereiro de 2020, sendo certo por todos – até mesmo pela experiência dos países anteriormente afetados – que a sua proliferação seria extremamente rápida com impacto direto na economia brasileira.

Confirmada a pandemia e declarado o estado de emergência em fevereiro de 2020, é de se esperar que os Prefeitos e demais gestores públicos orientassem as suas ações pelo princípio da precaução, adotando medidas de contingência de gastos, especialmente daqueles voltados para finalidades não prioritárias, muitos dos quais já seriam ilegítimos mesmo num cenário de normalidade.

A partir desses fatos, o MP de Contas elaborou criteriosa pesquisa quanto às licitações e contratos realizados por alguns municípios alagoanos e constatou 20 despesas ilegítimas publicadas após fevereiro de 2020, ou seja, após a declaração do estado de emergência e a chegada da pandemia no Brasil. Na tabela abaixo destacamos as datas das licitações e contratos alcançados pelas Recomendações do MP de Contas, veja-se:

Diferentemente do que alega a AMA, a grande maioria das licitações e contratos – ressalte-se, com gastos ilegítimos e não prioritários – foram efetivados após a chegada e o reconhecimento da pandemia no Brasil. Cumpre destacar que apenas duas licitações foram publicadas em período anterior e concomitante com a pandemia: a TOMADA DE PREÇO – MELHOR PREÇO N° 01/2020 do Município de Estrela de Alagoas e o Pregão Presencial Nº 001/2020-SRP. No entanto, o MP de Contas entende adequada a inclusão destas na Recomendação, porquanto a conclusão do certame, a celebração dos futuros contratos e os dispêndios serão efetivados durante o período de grave crise sanitária e econômica.

Todas as datas e dados informados acima podem ser confirmados pela imprensa e pela sociedade alagoana nas publicações do Diário Oficial do Estado (http://www.imprensaoficialal.com.br/diario-oficial/) e do Diário Oficial da própria AMA (http://www.diariomunicipal.com.br/ama/como-funciona).

Com relação aos shows e eventos artísticos, a declaração da AMA de que foram realizados no carnaval igualmente não condiz com a verdade, uma vez que todos os contratos foram publicados posteriormente àquelas festividades, salvo se a declaração da referida Associação esteja a confirmar a ocorrência de ilegalidadequanto à execução e pagamento de contrato sem a sua obrigatória e prévia celebração e publicação oficial.

Cabe ressaltar que o MP de Contas não está alheio e insensível às dificuldades enfrentadas pelos Municípios alagoanos, tanto que, em várias das suas atuações relacionadas à pandemia do Covid-19, este Órgão Ministerial vem adotando uma postura propositiva na construção de soluções para superação dos efeitos dessa grave crise. Este é o caso das recomendações em comento, em que, ao invés de representar os Prefeitos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para sancioná-los, o MP de Contas preferiu, por precaução, valer-se do diálogo institucional e recomendar aos gestores a suspensão, revogação ou anulação das licitações/contratações ilegítimas e não prioritárias, dando-lhes a oportunidade de prestar esclarecimentos e revisar os seus próprios gastos.

Por fim, o Ministério Público de Contas de Alagoas reafirma o seu compromisso constitucional e legal de zelar pelo bom uso dos recursos públicos, especialmente nesse momento crítico vivenciado pelo país, bem como informa que continuará monitorando e combatendo os gastos públicos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, sem deixar de conferir ampla publicidade à sua atuação como forma de informar e prestar contas de seus serviços à sociedade alagoana.

Maceió, AL, em 19 de junho de 2020.

GUSTAVO HENRIQUE ALBUQUERQUE SANTOS
Procurador-Geral de Contas

RAFAEL RODRIGUES DE ALCÂNTARA
Procurador do Ministério Público de Contas
Titular da 3ª Procuradoria de Contas

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