Conheça os bens impenhoráveis – Por Helenice de Moraes

Nos termos da Lei, há efetivamente, bens impenhoráveis, ou seja, bens que não podem ser penhorados. É muito comum que uma quantidade considerável de pessoas se percam no que poderá ou não ser penhorado para satisfação da dívida. Abaixo, confira alguns bens impenhoráveis no geral:

1⃣ Bens imprescindíveis à economia doméstica;
2⃣ Bens de reduzido valor económico;
3⃣ Bens cujo valor não compense as despesas com a respetiva liquidação;
4⃣ Bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade;
5⃣ Bens em compropriedade ou em comunhão;
6⃣ Bens do domínio público.

Se forem apreendidos bens impenhoráveis pode ser apresentada oposição à penhora. Sendo ilegais, os fundamentos da execução podem ser apresentados oposição à execução mediante embargos de executado. Para maior técnica e aprofundamento recomendo a leitura do artigo 833, código de processo civil.
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