Por meio do Sine da Prefeitura de Maceió, localizado na rua Barão de Anadia, ao lado da CBTU, no Centro, o cidadão que precisa dar entrada ou resolver alguma pendência relacionada ao seguro-desemprego pode comparecer ao posto de atendimento portando os seguintes documentos:
- Comprovante do FGTS ou extrato de conta vinculada;
- Carteira de Trabalho;
- Requerimento do Ministério do Trabalho;
- E rescisão do contrato homologado.
“O seguro-desemprego é um recurso que representa a sobrevivência daquele trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele estiver desempregado e em busca de um emprego” explica o diretor de Trabalho e Emprego, Ricardo Lessa.
Em caso de Requerimento especial (Alvará e ato judicial), o Sine Maceió dá entrada no processo de seguro-desemprego, mas as parcelas são liberadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Outro objetivo do recurso é auxiliar o trabalhador na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Convém destacar que, o trabalhador, dispensado por justa causa, ou que voluntariamente requereu sua demissão, não preenche os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. Assim, somente é concedido o benefício, aos trabalhadores dispensados sem justa causa que comprove os demais requisitos contidos no art. 3, da Lei n. 7.998/90.
Agência Maceió
02/08/16