Conferência Estadual de Direito Administrativo da OAB-AL discute Lei de Desburocratização

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da Comissão de Direito Administrativo, realizou a Conferência Estadual de Direito Administrativo, na tarde desta quinta-feira (6), no auditório da Ordem Alagoana, em Maceió.

A conferência contou com a palestra “A efetivação da Lei 13.726/18”, ministrada pelo conselheiro federal por Alagoas, Roberto Mendes, e “A responsabilidade de servidor por atos da lei da desburocratização”, abordado pela também conselheira federal por AL, Fernanda Marinela. Os dois palestrantes debateram com os participantes, advogados, servidores públicos e estudantes de Direito a nova lei da desburocratização e seus desdobramentos.

A abertura do evento contou com a presença do presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., que reafirmou a importância da desburocratização dos processos e da discussão sobre a lei, que ainda é pouco conhecida.

“A palavra de ordem agora é desburocratizar. E com essa perspectiva que trazemos, da discussão em torno dessa lei muito nova e que poucos conhecem, permite não apenas que a gente traga uma visão diferenciada da advocacia, mas sobretudo, contribuir com a eficiência da máquina estatal. Como empregar um sistema de gestão pública eficiente se não haver a desburocratização, se não reiventarmos esse sistema? E aí que está a grande equação, que é garantir segurança jurídica com a velocidade que a sociedade espera”, pontua o presidente da Ordem Alagoana.

A chamada “Lei da Desburocratização”, a Lei 13.726/18, que entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2018, racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências consideradas desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

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