Comissão rejeita inclusão de resoluções do Conama no Código Florestal

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Vieira de Melo: legislação contempla temas tratados no projeto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5086/20, que insere no Código Florestal o conteúdo de duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente- Conama (302 e 303, ambas de 2002).

A primeira determina aos reservatórios artificiais uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor. A segunda estabelece parâmetros e limites às áreas de preservação permanente (APPs). Ambas são da época do governo Fernando Henrique Cardoso.

A proposta é do deputado Nilto Tatto (PT-SP) e foi relatada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recomendou a rejeição. Melo argumentou que não há necessidade de mudar o Código Florestal, pois as duas resoluções estão vigentes e contam com aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dessa forma, entendemos que a legislação brasileira já possui regras para a proteção dos ecossistemas tratados no projeto”, afirmou o relator do projeto.

O projeto será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário contra o arquivamento.

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