Comissão rejeita devolução imediata de valor pago por consorciado que desistir durante pandemia

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a proteção de dados pessoais do consumidor. Dep. Jorge Braz (PRB-RJ)
Jorge Braz afirmou que normas atuais não proíbem restituição

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2659/20, que permite ao consorciado que desistir ou for excluído de grupo durante a pandemia do Covid-19 reaver as quantias pagas.

O PL 2659/20 é do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e insere a regra na Lei do Consórcio. O relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), deu parecer contrário à proposta. Ele afirma que o custo do ressarcimento vai acabar incidindo sobre os demais participantes do grupo do consórcio.

“Ao obrigar que o grupo arque com o ônus de devolver antecipadamente e de forma imediata os recursos, estaria sendo criada uma situação em que se beneficia um e prejudica vários”, disse Braz.

O deputado disse ainda que as normas atuais não proíbem que o recurso do desistente possa ser retirado. “Na realidade, sendo contemplado e havendo recursos no grupo, ele terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo”, explicou.

Braz também pediu a rejeição do projeto de lei que tramita apensado ao PL 2659/20, e que trata do mesmo assunto (PL 2886/20).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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