Comissão aprova uso de instalações temporárias no sistema prisional para conter Covid-19

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL - RJ)
Furtado: presídios quase nunca dispõem de ala para separação dos presos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2351/20, que autoriza a construção e a utilização de estruturas e instalações temporárias no sistema prisional para permitir medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e danos da Covid-19.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

O relator destaca que quase nunca há um pavilhão ou uma ala disponível nos estabelecimentos penais para separação dos presos acometidos da doença. Além disso, ressalta, pode ser necessário o isolamento da população carcerária dos grupos de risco a fim de evitar o aumento de infecções e possíveis óbitos.

“O texto indica que, em situações de transição, podem ser usados contêineres de carga isolados para acomodação dos presos”, cita. Conforme a proposta, devem ser atendidas as regras das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

Pelo projeto, a utilização das instalações temporárias estará condicionada à vigência do estado de emergência e/ou calamidade pública.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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