Comissão aprova regularização de turismo rural como acessória da atividade rural

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
AJ Albuquerque participa de reunião de comissão
AJ Albuquerque: proposta tem implicações positivas e relevantes

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4396/20, que permite que os agricultores familiares e os produtores rurais que exploram o turismo como atividade acessória à atividade rural sejam considerados prestadores de serviços turísticos, com cadastrado simplificado no Ministério do Turismo.

Com isso, eles também poderão acessar as medidas emergenciais de auxílio ao setor turístico, implementadas em decorrência da pandemia de Covid-19.
A proposta é do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e altera a Lei Geral do Turismo. O objetivo do projeto é regularizar a situação dos empreendedores rurais, pequenos ou não, que complementam a renda da propriedade explorando o turismo.

O parecer do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), foi favorável ao projeto e à emenda adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. “Esta emenda não alterou o mérito da proposta, apenas aprimorou a redação no sentido de caracterizar mais adequadamente a atual pandemia quando o projeto tratou de medidas emergenciais” explicou o relator.

AJ Albuquerque destaca ainda que não se trata apenas de uma alteração formal, de mero reconhecimento de que os agentes do turismo rural sejam prestadores de serviços turísticos. “Há implicações positivas e relevantes com a aprovação da proposta, por exemplo, o acesso aos recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que hoje é restrito a agentes inseridos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo”, apontou.

O Fungetur é uma linha de financiamento com recursos do Ministério do Turismo, destinada, preferencialmente, aos segmentos de micro, pequenas e médias empresas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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